Carregando cotações…
Busque por termos como bitcoin, cartão ou VPN.
Finanças pessoais

Como declarar o Imposto de Renda 2026: guia passo a passo

Por · 6 min de leitura · · Atualizado em
Como declarar o Imposto de Renda 2026: guia passo a passo
Aviso importante: este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo. Não constitui recomendação de investimento, assessoria financeira ou oferta de qualquer produto financeiro. Consulte um profissional habilitado antes de tomar decisões financeiras.

Declarar o Imposto de Renda é obrigação para milhões de brasileiros todo ano — e também uma das tarefas mais temidas. Erros na declaração geram malha fina, multas e dor de cabeça. Mas com a preparação certa e os documentos organizados, o processo é direto. Este guia cobre tudo que você precisa saber para declarar corretamente em 2026.

Quem é obrigado a declarar em 2026

Você é obrigado a declarar se, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma destas condições:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (salário, aluguel, pensão)
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos
  • Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000 no ano
  • Teve posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000 em 31/12
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano
  • Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50

Documentos necessários — organize antes de abrir o programa

Rendimentos

  • Informe de rendimentos do empregador (disponível em janeiro/fevereiro no RH ou portal do funcionário)
  • Informes de rendimentos de todos os bancos e corretoras onde você tem conta ou investimento
  • Comprovantes de aluguéis recebidos (carnê-leão se não houve retenção)
  • Informe de previdência privada (PGBL/VGBL)
  • Comprovante de benefícios do INSS ou regime próprio

Bens e direitos

  • Escritura ou contrato de imóveis (valor de aquisição, não valor de mercado)
  • Documentos de veículos (RENAVAM, valor pago)
  • Extratos de custódia de ações, FIIs e fundos em 31/12
  • Saldos bancários e de investimentos em 31/12
  • Saldo do FGTS em 31/12

Deduções

  • Recibos de médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas — com CPF do prestador
  • Boletos de plano de saúde do ano inteiro
  • Comprovantes de escola, faculdade, cursos técnicos (seus e dos dependentes)
  • Comprovante de contribuição ao PGBL
  • Acordo judicial de pensão alimentícia e comprovantes de pagamento

Como baixar e instalar o programa da Receita Federal

O programa IRPF está disponível em gov.br/receitafederal na seção “Meu Imposto de Renda”. Também é possível declarar pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (Android e iOS) ou pelo e-CAC (portal online, sem instalação).

Publicidade

Para pré-preenchida: acesse pelo Gov.br com nível prata ou ouro de verificação. A Receita importa automaticamente dados de empregadores, bancos e corretoras — você revisa e complementa.

Preenchendo a declaração — ficha por ficha

Identificação

Dados pessoais, endereço, ocupação principal. Verifique se o CPF e dados estão corretos.

Dependentes

Adicione todos os dependentes elegíveis. Cada um reduz a base tributável em R$ 2.275,08/ano:

  • Cônjuge sem renda (ou com renda declarada em conjunto)
  • Filhos até 21 anos; universitários até 24 anos
  • Pais sem renda tributável própria suficiente

Rendimentos tributáveis recebidos de PJ

Salário, pró-labore, aposentadoria. Importe do informe de rendimentos. Verifique o IR retido.

Rendimentos isentos e não tributáveis

Dividendos de ações brasileiras, rendimentos de LCI/LCA, indenizações, bolsas de estudo. Não geram imposto mas precisam ser declarados.

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva

13º salário, PLR, JCP, rendimentos de aplicações financeiras (CDB, Tesouro). IR já foi retido na fonte.

Bens e direitos

Declare todos os bens pelo custo de aquisição, não pelo valor de mercado atual. Imóveis, veículos, ações, fundos, saldo em conta, FGTS, previdência.

Dívidas e ônus reais

Financiamento imobiliário, empréstimos. Declare o saldo devedor em 31/12.

Pagamentos efetuados

Médicos, dentistas, escola, previdência privada. Esta ficha alimenta as deduções do modelo completo.

Modelo completo vs. simplificado

O programa calcula automaticamente qual é mais vantajoso. Como regra:

  • Simplificado: desconto padrão de 20% (limite R$ 16.754,34). Melhor para quem tem poucas deduções
  • Completo: todas as deduções reais listadas. Melhor para quem tem filhos em escola, plano de saúde família e/ou contribui ao PGBL

Sempre simule os dois antes de confirmar.

Prazo e como enviar

O prazo de entrega é geralmente de março a maio (verifique a data exata no site da Receita em 2026). Quanto antes você entregar, mais cedo recebe a restituição — caso tenha.

Após preencher, clique em “Verificar pendências”, corrija os alertas e então “Entregar declaração”. Guarde o recibo de entrega.

Malha fina — como evitar

A Receita cruza dados automaticamente. Os principais gatilhos:

  • Despesas médicas sem comprovante ou com valor divergente do informado pelo prestador
  • Rendimentos omitidos que aparecem nos informes de terceiros
  • Ganho de capital em imóvel ou ações não declarado
  • Dedução de dependentes inelegíveis
  • Rendimentos de aluguel não declarados

Declaração de investimentos — resumo rápido

Cada produto tem tratamento específico. Veja o guia completo em Como declarar investimentos no IR. Em resumo:

  • Renda fixa (CDB, Tesouro): rendimentos em Tributação Exclusiva; saldo em Bens e Direitos
  • Ações: dividendos em Rendimentos Isentos; ganho de capital via DARF mensal
  • FIIs: dividendos em Rendimentos Isentos (código 26); ganho na venda via DARF
  • Criptomoedas: saldo > R$ 5.000 em Bens e Direitos; vendas tributadas sem isenção

Ferramentas úteis

Perguntas frequentes

Posso declarar pelo celular?

Sim. O app “Meu Imposto de Renda” (Android e iOS) permite declaração completa. Para declarações mais complexas com muitos bens e deduções, o programa de computador é mais confortável.

O que acontece se eu atrasar a entrega?

Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido (mínimo R$ 165,74, máximo 20% do imposto). Se não houver imposto a pagar, a multa é fixa de R$ 165,74.

Posso retificar a declaração depois de enviada?

Sim, a qualquer momento dentro do prazo de 5 anos. Use a declaração retificadora — que substitui a anterior. Recomendado se você percebeu que esqueceu deduções ou cometeu erros.

Como acompanhar a restituição?

Pelo app “Meu Imposto de Renda” ou no e-CAC, na seção “Consultar restituição”. As restituições são pagas em lotes mensais de junho a dezembro, priorizando quem entregou cedo e idosos.

Calcule você mesmo

Calculadora de Porcentagem

Estime o impacto das deduções na sua restituição.

Abrir calculadora →
Publicidade