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Como declarar criptomoedas no IR: Grupo 08, isenção dos R$ 35 mil, IN 1888 e DARF 4600

Bens e Direitos Grupo 08 (BTC 01, altcoins 02, stablecoins 03, NFTs 10), isenção R$ 35k/mês, tabela progressiva de alíquotas, troca cripto-cripto como fato gerador, IN 1888/2019 para exchange estrangeira e DARF 4600.

📚 Trilha IRPF 2026 · Passo 9 de 12

Atualizado em maio de 2026 · Selic em 14,50% a.a. · CDI em ~14,40% a.a. Conteúdo educativo, sem recomendação personalizada de investimento ou financeira. Indicadores e produtos citados refletem a data de publicação. Consulte um profissional habilitado antes de decisões patrimoniais.

Se você tem qualquer coisa em carteira cripto — Bitcoin, Ethereum, stablecoin, NFT, token de DeFi — a Receita Federal quer saber. E se você negociou em 2025, provavelmente fez muito mais fatos geradores de imposto do que imagina: cada troca de uma moeda por outra (trocar BTC por ETH, por exemplo) conta como venda, e se o total de vendas em um único mês passou de R$ 35 mil, o lucro daquele mês paga IR. Muita gente ainda acha que “cripto é anônimo”, “exchange não reporta”, “só paga imposto quando saca pra reais”. As três coisas são mito. As exchanges brasileiras reportam tudo, e as estrangeiras cairão sob a mesma obrigação a partir do Acordo Multilateral CARF em fases. E o fato gerador é o swap, não o saque.

Este guia organiza tudo que o pessoa física com carteira cripto precisa saber para declarar no IRPF 2026 (ano-base 2025): quando você é obrigado a declarar, onde cada token entra em Bens e Direitos (Grupo 08), como funciona a isenção dos R$ 35 mil e a tabela progressiva de alíquotas, o tratamento específico de DeFi/staking/airdrop/NFT, a declaração mensal à Receita exigida para movimentações acima de R$ 30 mil em exchanges estrangeiras (IN RFB 1888/2019), e os erros que mais levam à malha fina. Baseado em regras oficiais da Receita Federal, IN 1888/2019 e Lei 14.754/2023 (investimentos no exterior).

Resposta direta — declarar cripto no IR 2026 em 60 segundos

  • Obrigado a declarar: saldo somado de criptoativos maior que R$ 5.000 em 31/12/2025 é obrigatoriedade independente. E qualquer venda em 2025 (mesmo abaixo da isenção mensal) precisa ser informada se você é obrigado por outro motivo.
  • Bens e Direitos Grupo 08: item 01 (BTC), 02 (altcoins), 03 (stablecoins), 10 (NFTs). Pelo custo de aquisição em reais — nunca valor de mercado.
  • Isenção dos R$ 35 mil: se total de vendas em um único mês ficar até R$ 35.000, o lucro é isento de IR. Acima disso, o ganho é tributado por tabela progressiva de alíquotas.
  • Alíquotas: 15% até R$ 5 milhões de ganho mensal, 17,5% de 5-10M, 20% de 10-30M, 22,5% acima de 30M. Para o investidor comum, é sempre 15%.
  • DARF código 4600, prazo último dia útil do mês seguinte. Multa 0,33%/dia (máx 20%) + Selic em atraso.
  • Troca cripto-cripto conta como venda. Trocar BTC por ETH apura ganho de capital em reais na data da conversão — principal fato gerador esquecido por quem faz rebalanceamento.
  • IN 1888/2019: se você opera em exchange estrangeira ou P2P e o movimento mensal passa de R$ 30.000, precisa enviar relatório mensal à Receita pelo site e-CAC — antes mesmo da declaração anual.
  • Recomendação firme: use um software de controle (Koinly, CoinTracker, Koine Tax, CryptoTax) para reconstruir o histórico. Fazer manualmente um ano inteiro de operações DeFi é inviável.

Transparência: o Digital Comum não é exchange, não tem parceria com plataforma cripto e não recebe comissão por citar tokens ou ferramentas. Este texto é educativo, baseado em regras vigentes em abril/2026, e não substitui orientação profissional em casos complexos (carteiras pessoais com derivativos, holdings PJ com cripto, sucessão, NFTs de alto valor, operações DeFi estruturadas).

Quem é obrigado a declarar criptoativos

A obrigatoriedade aparece em três situações independentes. Qualquer uma basta:

  1. Saldo somado acima de R$ 5.000 em 31/12/2025. Soma o valor de aquisição em reais de todo criptoativo em carteira no último dia do ano. Se o total ultrapassa R$ 5.000, obrigatório declarar em Bens e Direitos Grupo 08.
  2. Vendas somadas acima de R$ 35.000 em qualquer mês de 2025. Mesmo que o saldo em 31/12 seja zero (você vendeu tudo antes), se em qualquer mês do ano as vendas totais passaram de R$ 35.000, há apuração de ganho de capital — e declaração anual obrigatória.
  3. Operação em exchange estrangeira ou P2P acima de R$ 30.000/mês. A IN RFB 1888/2019 cria obrigação acessória mensal (relatório no e-CAC) quando o volume transacionado em exchange fora do Brasil ou operação direta entre pessoas (P2P) passa desse teto. Não confunda com a isenção dos R$ 35 mil — esse é outro sistema.

E, claro, se você é obrigado a declarar IR por qualquer outro critério (CLT acima de R$ 30.639,90, imóvel acima de R$ 800.000, rendimentos isentos acima de R$ 200.000), qualquer cripto em carteira entra na declaração — mesmo que o saldo cripto seja de R$ 500.

Bens e Direitos — Grupo 08 dos criptoativos

Desde a DIRPF 2024, a Receita reestruturou os códigos. Criptoativos hoje entram em:

GrupoItemO que entra
08 — Criptoativos01Bitcoin (BTC) exclusivamente
02Demais criptomoedas/altcoins — Ethereum (ETH), Solana, Cardano, BNB, etc.
03Stablecoins — USDT, USDC, DAI, BRZ, etc.
10NFTs e criptoativos que não se enquadram nos itens anteriores
99Outros criptoativos não classificáveis acima

Uma linha por tipo de criptoativo. Mas uma linha por token, não uma linha unificada “altcoins diversas” — se você tem ETH, SOL e ADA, são três linhas diferentes no item 02. Agrupar em uma só é erro que dificulta cruzamento.

Dados obrigatórios por linha

  • Grupo (08) e item correspondente
  • Discriminação: nome + ticker + quantidade de tokens + exchange/carteira onde está custodiado (ex.: “Bitcoin — BTC — 0,15 unidades — Mercado Bitcoin” ou “Ethereum — ETH — 2,5 unidades — carteira pessoal Ledger”)
  • Situação em 31/12/2024: valor declarado no ano anterior (se havia posição)
  • Situação em 31/12/2025: valor pelo custo de aquisição em reais, não pelo valor de mercado

Custo de aquisição em reais

O custo é o valor que você pagou em reais para adquirir aquele token. Se comprou BTC por R$ 50.000 em 2020 e ele vale R$ 400.000 hoje, você declara em Bens e Direitos pelos R$ 50.000 pagos originalmente. A valorização não gera imposto até a venda.

Para carteira comprada em parcelas/várias vezes, calcula-se o custo médio ponderado, como em ações:

Fórmula: Custo Médio por token = (Total pago em todas as compras, incluindo taxa da exchange) ÷ (Quantidade total de tokens)

Exemplo: João comprou BTC em três momentos de 2025:

  • Março: 0,02 BTC por R$ 7.000 + R$ 50 taxa = R$ 7.050
  • Julho: 0,01 BTC por R$ 4.500 + R$ 30 taxa = R$ 4.530
  • Novembro: 0,015 BTC por R$ 7.500 + R$ 45 taxa = R$ 7.545

Total pago: R$ 19.125. Quantidade: 0,045 BTC. Custo médio: R$ 425.000/BTC. Em Bens e Direitos, João declara 0,045 BTC com valor de aquisição R$ 19.125.

Para cripto recebida sem compra (airdrop, garfo, mineração, staking)

O custo de aquisição é o valor de mercado do token em reais na data do recebimento. Se você recebeu 100 tokens XYZ por airdrop em 5 de março, e naquele dia o token valia R$ 2,00 (verificável em CoinMarketCap ou CoinGecko na data), seu custo de aquisição é R$ 200. A Receita trata o airdrop como se fosse compra ao preço de mercado — e o “lucro” teórico do recebimento é tratado como rendimento não tributável (no momento), mas o custo fica registrado para o futuro.

Mineração: o custo é o valor de mercado do token no dia em que foi minerado. Se minerou 0,001 BTC no dia em que o BTC valia R$ 400.000, o custo é R$ 400.

Staking e yield farming: o rendimento recebido (token novo) tem custo igual ao valor de mercado na data do recebimento. Esse rendimento, dependendo da natureza, pode ter tributação de rendimento adicional (veja seção específica adiante).

A isenção dos R$ 35 mil — quando vende sem pagar

A regra mais citada do mercado cripto para PF tem letras miúdas:

Como funciona

Se a soma das vendas de criptoativos em um único mês for igual ou inferior a R$ 35.000 e o resultado for positivo, o lucro todo é isento de IR. Sem DARF, sem imposto devido — só precisa declarar a operação e o ganho no programa IRPF.

Restrições importantes

  1. Considera o volume BRUTO de vendas, não o lucro. Se vendeu R$ 36.000 em cripto com prejuízo de R$ 5.000, perdeu a isenção mesmo sem lucro (mas, como teve prejuízo, não paga; porém o mês é “tributado” para fins de apuração, o que significa que o prejuízo é compensável).
  2. É tudo ou nada por mês. Passou R$ 1 acima do limite, o lucro inteiro do mês é tributado.
  3. É por TIPO de criptoativo. A Receita interpreta que BTC, altcoins, stablecoins e NFTs têm cada um seu limite de R$ 35 mil — mas essa interpretação é controvertida, e a posição mais segura (e conservadora) é considerar o total somado. Se em dúvida, use o total somado.
  4. A isenção não se estende automaticamente a NFTs. NFTs podem ser tratados como bens distintos de criptomoedas convencionais, com regras tributárias específicas ainda em definição por ato normativo. Posição conservadora: tratar NFTs como “alienação de bens móveis” — tributação pela tabela progressiva de ganho de capital (15-22,5%).

Exemplos práticos

Isento: Lucas vendeu em março — R$ 20.000 em BTC + R$ 8.000 em ETH. Total: R$ 28.000. Abaixo de R$ 35 mil. Lucro total do mês (R$ 4.000) isento. Sem DARF.

Perdendo isenção: Maria vendeu em abril — R$ 18.000 em BTC + R$ 12.000 em ETH + R$ 6.000 em SOL. Total: R$ 36.000 — passou da linha por R$ 1.000. Lucro inteiro de R$ 3.500 tributado a 15% = R$ 525 de DARF, código 4600.

Tabela progressiva de alíquotas sobre ganho em cripto

Para operações que ultrapassam R$ 35 mil de venda no mês, aplica-se a tabela progressiva de alíquotas sobre o ganho de capital, NÃO sobre o volume. A alíquota aumenta conforme o ganho mensal:

Ganho de capital mensal (R$)Alíquota
até 5.000.00015%
5.000.000,01 a 10.000.00017,5%
10.000.000,01 a 30.000.00020%
acima de 30.000.00022,5%

Na prática, 99% dos investidores pessoa física operam sempre na faixa de 15%. As faixas superiores são para quem vende múltiplas unidades de BTC em um único mês com ganhos extraordinários — situação rara.

Cálculo do ganho — fórmula

Ganho = Valor de venda − Custo de aquisição (pelo custo médio do token) − Despesas de venda (taxas da exchange)

Exemplo: Roberto vendeu 0,05 BTC em maio por R$ 22.000. O custo médio dele era R$ 300.000/BTC → custo de 0,05 BTC = R$ 15.000. Taxa de venda: R$ 50. Ganho = 22.000 − 15.000 − 50 = R$ 6.950. Se a venda total do mês passou de R$ 35 mil (perdeu isenção), IR = 6.950 × 15% = R$ 1.042,50. DARF 4600.

DARF código 4600 — como emitir e pagar

Como gerar

Sicalc Web (recomendado): acesse sicalc.receita.fazenda.gov.br, preencha código 4600, período de apuração (MM/AAAA), valor. Sistema calcula multa/juros se atrasado.

App Meu Imposto de Renda: versão mobile, emite DARF rapidamente.

Software de contabilidade cripto (Koinly, Koine Tax, CryptoTax): calculam o DARF automaticamente mês a mês e exportam arquivo que você leva ao Sicalc.

Prazo e atraso

Prazo: último dia útil do mês seguinte à venda. Operação de janeiro vence 28 de fevereiro. Operação de dezembro vence 30 de janeiro do ano seguinte.

Atraso:

  • Multa de mora: 0,33% por dia, limitada a 20%
  • Juros de mora: Selic acumulada + 1% no mês do pagamento
  • Multa de ofício (75%) se Receita identifica antes

A regra que pega todo mundo — troca cripto-cripto conta como venda

Aqui é onde a maioria erra e não sabe. A Receita Federal interpreta que cada alienação de criptoativo é fato gerador — e a troca de um token por outro é, juridicamente, uma alienação seguida de aquisição. Trocar 1 BTC por 20 ETH é, para a Receita:

  1. Alienação do BTC: você “vendeu” 1 BTC em reais equivalentes ao valor de mercado na data da troca
  2. Aquisição de 20 ETH: pelo mesmo valor em reais da alienação

Precisa apurar o ganho de capital em reais da alienação do BTC. Se o custo médio do BTC era R$ 250.000 e na data da troca ele valia R$ 400.000 em reais (valor equivalente da troca), o ganho é R$ 150.000 — e entra na apuração do mês, podendo gerar DARF.

Quem faz rebalanceamento de carteira (trocar BTC por stablecoin, stablecoin por altcoin, etc.) precisa apurar cada operação. Para quem opera em DeFi com swaps frequentes ou quem fez yield farming com muitas trocas automáticas, reconstruir isso manualmente é inviável — daí a necessidade de softwares específicos.

DeFi, staking, yield farming, airdrops — tratamento específico

Staking e rendimentos em tokens

Quando você “trava” seus tokens em uma rede ou protocolo e recebe recompensas em tokens, a Receita ainda não tem orientação formal consolidada. A posição mais defensável é:

  • Cada token recebido de staking/yield tem custo de aquisição igual ao valor de mercado em reais na data do recebimento
  • O valor recebido em si é tratado como rendimento (tributável como carnê-leão, pela tabela progressiva mensal — DARF 0190), pela natureza de remuneração de capital
  • Quando você vender esse token depois, apura ganho/prejuízo normal

Atenção: essa é a interpretação conservadora. Parte dos especialistas argumenta que o recebimento de token via staking deveria ser não tributável até a venda. Sem jurisprudência consolidada. Para tranquilidade, conservador (tratar como rendimento mensal via carnê-leão).

Airdrop e garfos (forks)

Airdrop: você recebe tokens por estar em uma lista específica. Tratamento: custo de aquisição = valor de mercado na data do recebimento. Ganho real só apura na venda.

Fork: o token “se divide” (exemplo histórico: BTC que gerou BCH no fork de 2017). Cada unidade do token original passa a ter uma unidade do novo. O custo do novo token: zero, se não houver valor de mercado líquido no momento do fork (caso comum); ou valor de mercado, se houver.

NFTs

NFT (non-fungible token) tem tratamento específico. Em Bens e Direitos, entra em Grupo 08 Item 10 (ou 99 dependendo da natureza). Na venda, a Receita considera ganho de capital de alienação de bens móveis, com tabela progressiva:

  • Até R$ 5.000.000 de ganho: 15%
  • R$ 5-10M: 17,5%
  • R$ 10-30M: 20%
  • Acima de R$ 30M: 22,5%

A isenção dos R$ 35 mil/mês pode ou não se aplicar a NFTs — há controvérsia. Posição conservadora: não aplicar. Consulte contador se NFT for parte relevante do seu patrimônio.

IN 1888/2019 — a obrigação mensal que ninguém conhece

Além da declaração anual, a Instrução Normativa RFB 1888/2019 cria uma obrigação mensal específica para quem opera em exchange estrangeira ou em operações P2P. Se em qualquer mês a soma das operações (compra + venda + troca) supera R$ 30.000, você é obrigado a enviar relatório mensal à Receita via e-CAC.

O que declarar

  • Cada operação do mês (data, tipo, volume em moeda fiduciária equivalente, tipo de token, hash da transação)
  • Identificação completa das partes (se P2P) ou da exchange
  • Endereço da carteira de origem e destino, quando aplicável

Prazo

Até o último dia útil do mês seguinte. Outubro → 30 de novembro. Atraso: multa de R$ 500/mês pessoa física.

Exceções — exchanges brasileiras

Se você só opera em exchange brasileira (Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitso, NovaDAX, Binance Brasil, etc.), a própria exchange faz esse relatório ao fisco, e você não precisa enviar. A obrigação da IN 1888 é para operações fora do âmbito fiscal brasileiro (exchange estrangeira, DEX, P2P).

Esta é a maior armadilha para quem opera em Binance.com (estrangeira), Coinbase, Kraken, Bybit, KuCoin — se o volume mensal passa de R$ 30 mil, relatório obrigatório mensalmente.

Compensação de prejuízos — silo separado

Prejuízos de cripto seguem a mesma lógica dos silos:

  • Cripto ↔ cripto apenas. Prejuízo em ETH compensa ganho em BTC ou em XRP. Cruza dentro de cripto.
  • NÃO compensa com ações, FIIs, ETFs, BDRs. Silo estanque.
  • Sem prazo de validade. Prejuízo de 2022 pode compensar ganho de 2026 se foi corretamente declarado.
  • Compensação apenas a partir do mês seguinte. Prejuízo de junho compensa ganho de setembro, não retroativamente em maio.

Os 5 erros mais comuns que levam à malha fina em cripto

1. Não contar troca cripto-cripto como venda. O erro mais comum. Pessoa faz rebalanceamento em DeFi, acha que só paga imposto quando saca pra fiat. Errado. Cada swap é fato gerador. Principal armadilha.

2. Ignorar IN 1888/2019 em exchange estrangeira. Quem opera na Binance.com (não a Brasil), Coinbase, Kraken, e faz volume alto, esquece do relatório mensal e toma multa de R$ 500/mês quando identificado.

3. Usar valor de mercado em vez de custo de aquisição. Em Bens e Direitos é custo, não valor atual. Valorização fica “latente” — só aparece na venda.

4. Agrupar todos os tokens em uma linha. Cada tipo de cripto é uma linha. BTC, ETH, SOL, USDT — cada um separado.

5. Não declarar posição pequena. “Tenho só R$ 200 em cripto, não preciso declarar” — errado se já é obrigado por outro critério. Cripto sempre entra.

Softwares e ferramentas — quando vale usar

Para quem faz mais de 50 operações no ano, reconstruir manualmente é perda de tempo (e risco de erro). As principais ferramentas:

  • Koinly (kryptofy.com): integração com +300 exchanges e carteiras, relatório IRPF Brasil automatizado. Plano PF anual ~R$ 300.
  • CoinTracker: internacional, também suporta Brasil. Mais caro, mas completo.
  • CryptoTax / Koine Tax: específicos para Brasil, integração com exchanges brasileiras.
  • Mercado Bitcoin, Binance Brasil: exportam relatórios de operações prontas para upload em outras ferramentas.

O custo do software é sempre menor que o de contador reconstruindo manualmente, e infinitamente menor que multa de ofício por omissão.

Checklist antes de enviar a declaração

  • Extrato de operações de 2025 baixado de cada exchange (pelo menos em CSV).
  • Custo médio de cada token calculado (manualmente ou via software).
  • Lista de operações mês a mês com apuração de ganho/prejuízo.
  • DARFs 4600 dos meses com venda acima de R$ 35 mil quitados, com número de registro.
  • Relatórios IN 1888 mensais enviados via e-CAC, se operou em exchange estrangeira acima do limite.
  • Todas as trocas cripto-cripto apuradas (swap DeFi é o mais esquecido).
  • Airdrops, forks e staking registrados com custo de aquisição baseado em valor de mercado na data.
  • Bens e Direitos Grupo 08 com uma linha por token, custo de aquisição, exchange/carteira de custódia.
  • Programa IRPF validado sem alertas antes do envio.

Perguntas frequentes

Tenho R$ 3.000 em Bitcoin. Preciso declarar?

Não — para o critério específico de cripto (R$ 5.000). Mas se você é obrigado a declarar IR por outro motivo, sim — o Bitcoin entra normalmente.

Vendi R$ 10 mil em BTC com lucro. Precisa DARF?

Não, se somando com outras vendas de cripto do mês você não passou de R$ 35.000. Volume abaixo do limite = lucro isento.

Vendi R$ 40 mil em cripto com lucro de R$ 2.000. Quanto pago?

Passou do limite de R$ 35 mil. Imposto = R$ 2.000 × 15% = R$ 300. DARF 4600.

Troquei ETH por BTC dentro da exchange. Paga imposto?

Sim, se a “venda” do ETH em reais equivalentes passou de R$ 35 mil no total do mês com lucro. Lembre: troca cripto-cripto é fato gerador.

Recebi 50 tokens via airdrop. Pago imposto?

Não no recebimento. Você lança esses tokens em Bens e Direitos pelo valor de mercado na data do airdrop (custo de aquisição). Quando vender no futuro, apura ganho ou prejuízo em reais.

Tenho 2 BTC em carteira pessoal (hardware wallet Ledger). Como declaro?

Em Bens e Direitos Grupo 08 Item 01, discriminação: “Bitcoin — BTC — 2 unidades — carteira pessoal Ledger Nano S”. Pelo custo de aquisição (não valor de mercado).

Esqueci de declarar cripto em 2023. E agora?

Declaração retificadora do ano de 2023 (referente a 2022). Lance o saldo em Bens e Direitos e qualquer venda com eventual DARF atrasado. Prazo 5 anos. Quanto antes, menor a multa. Veja Declaração retificadora do IR 2026.

Tenho tokens em staking ganhando 5% ao ano. Como declaro?

Cada token recebido como rendimento de staking tem custo de aquisição = valor de mercado na data do recebimento. Tratamento conservador: o valor recebido entra como rendimento tributável via carnê-leão (DARF 0190). Quando vender o token, apura ganho/prejuízo.

Opero em Binance.com (estrangeira) com R$ 50 mil/mês. Preciso fazer algo mensal?

Sim. IN RFB 1888/2019 — obrigatório enviar relatório mensal no e-CAC até o último dia útil do mês seguinte. Além da declaração anual normal. Atraso: R$ 500/mês de multa.

Vendi meu NFT por R$ 100 mil. Quanto pago?

Ganho de capital de alienação de bens móveis. Custo de aquisição (o que você pagou pra mintar/comprar) menos o valor de venda menos taxas = ganho. Aplica-se a tabela progressiva de alíquota (15% até R$ 5 milhões de ganho). NFTs têm regra controvertida sobre isenção dos R$ 35 mil — posição conservadora é não aplicar.

A exchange brasileira faliu (tipo FTX). Como declaro perda?

A perda é reconhecida quando formalmente apurada — via intervenção ou liquidação oficial. Até lá, continua em Bens e Direitos pelo custo. Na liquidação, o que recuperar vira “venda” pelo valor recuperado; a diferença negativa é prejuízo compensável com outros ganhos de cripto.

Veredito — rastreie swap, pague DARF no mês, use software

Declarar cripto em 2026 é difícil não pela complexidade das regras isoladamente — é difícil pelo volume de fatos geradores que operações DeFi, swaps e staking produzem durante o ano. Quem opera ativamente precisa ter rotina mensal: exportar histórico, calcular ganho/prejuízo, verificar isenção dos R$ 35 mil, emitir DARF se devido, enviar IN 1888 se operou em exchange estrangeira acima do limite. Anualmente: consolidar tudo no programa IRPF.

Três comandos para não errar: (1) troca cripto-cripto é venda, não só saque para reais — grave isso; (2) se opera em exchange estrangeira com volume mensal acima de R$ 30 mil, lembre da obrigação IN 1888; (3) use software de tracking (R$ 200-500/ano) — reconstruir manualmente um ano de DeFi é inviável. Quem tem carteira pequena (poucas operações) dá para fazer em planilha; quem opera ativamente, compra o software e fica tranquilo.

Para quem está em débito com DARFs 4600 de 2025: regularize pelo Sicalc antes de enviar a declaração anual. Multa de mora (máx 20%) é barata vs multa de ofício (75%). Cripto é área de fiscalização crescente — a Receita está ampliando cruzamento com exchanges desde 2023. Atrasar regularização aumenta risco de enquadramento em malha fina.

Temas adjacentes para aprofundar: Guia-mestre de investimentos no IR 2026, Declarar ações no IR 2026, Guia completo de IRPF 2026. Para quem caiu em malha: Malha fina do IR 2026. Para retificar ano anterior: Declaração retificadora do IR 2026.

Dados conferidos em 24/04/2026. Fontes: Receita Federal (gov.br/receitafederal), IN RFB 1888/2019 (obrigações sobre criptoativos), Lei 14.754/2023 (investimentos no exterior), tabela progressiva de alíquotas conforme Lei 11.033/2004. Regras sobre NFTs, staking e DeFi são parcialmente controvertidas e podem mudar; confirme no portal oficial antes de declarações envolvendo valores relevantes.

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