Toda temporada de Imposto de Renda tem três perguntas que se repetem: qual o prazo final de entrega, quanto é a multa se eu atrasar e quando cai minha restituição. O guia oficial da Receita traz tudo, mas espalhado em páginas diferentes. Este artigo consolida em um só lugar — com o calendário completo de 2026, a conta real da multa (que vem com Selic acumulada, não só os 1% ao mês que as matérias citam), a ordem oficial de prioridade dos lotes de restituição e como consultar sua situação em 30 segundos pelo e-CAC ou pelo app.
Em abril e maio de 2026, a maior parte da busca sobre IR gira em torno desses três eixos. Se você está atrasado, há jeito de regularizar sem susto grande. Se entregou cedo e está esperando a restituição, aqui você vê o calendário dos 5 lotes. Se caiu na malha fina, o caminho de saída existe — mas é diferente de “só entregar de novo”. Este guia organiza tudo.
Resposta direta — prazos, multas, restituição em 60 segundos
- Prazo final IRPF 2026: 30 de maio de 2026 (último dia útil do mês, conforme cronograma da Receita Federal).
- Início do prazo: 17 de março de 2026.
- Multa por atraso: 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%. Mínimo absoluto de R$ 165,74, mesmo para quem não deve imposto.
- 5 lotes de restituição: liberados entre 31 de maio e 30 de setembro. Quem entrega cedo e é idoso/professor tem prioridade.
- Consulta: app “Meu Imposto de Renda” (Android/iOS) ou e-CAC → “Consultar Restituição”.
- Recomendação firme: se ainda não entregou, corra — entregar até 15 de abril dá chance concreta de primeiro lote em 31 de maio. Se atrasou, regularize imediatamente — multa cresce 1% a cada mês de atraso até atingir o teto.
Transparência: este guia é educativo e baseado em regras oficiais da Receita Federal vigentes em abril/2026. Cronogramas podem ser alterados por portaria — consulte o portal oficial para datas definitivas.
Calendário oficial IRPF 2026
| Data | Evento |
|---|---|
| 28/02/2026 | Prazo limite para bancos, corretoras e empregadores enviarem informes de rendimentos |
| 17/03/2026 | Início do prazo de entrega da declaração |
| 15/04/2026 | Recomendação: entregar até aqui para cair no primeiro lote de restituição |
| 30/05/2026 | Prazo final de entrega. Após esta data, multa automática |
| 31/05/2026 | Liberação do 1º lote de restituição |
| 30/06/2026 | Liberação do 2º lote |
| 31/07/2026 | Liberação do 3º lote |
| 31/08/2026 | Liberação do 4º lote |
| 30/09/2026 | Liberação do 5º e último lote |
A Receita segue esse cronograma há vários anos. Eventuais ajustes saem por portaria — em 2025, por exemplo, o início foi adiado de 15 para 17 de março. Para datas definitivas de 2026, consulte o portal oficial ou o app.
Multa por atraso — a conta real
Se você não entregar até 30 de maio de 2026, a Receita aplica multa automaticamente. A regra é simples mas tem detalhes que variam conforme sua situação:
Caso 1 — Você TEM imposto a pagar
- Multa: 1% ao mês (ou fração) sobre o valor do imposto devido.
- Teto: 20% do imposto devido.
- Mínimo: R$ 165,74 (não pode ser menor, mesmo que 1% do imposto dê pouco).
Exemplo: você deve R$ 4.000 de imposto e entrega em 15 de agosto (3 meses de atraso — maio, junho, julho). Multa = 3% × R$ 4.000 = R$ 120. Mas o mínimo é R$ 165,74. Paga R$ 165,74.
Exemplo com multa cheia: deve R$ 10.000, entrega em dezembro (7 meses de atraso). Multa 7% × R$ 10.000 = R$ 700 — acima do mínimo, abaixo do teto. Paga R$ 700.
Exemplo com teto: deve R$ 10.000, entrega só em fevereiro/2027 (9 meses). 9% × R$ 10.000 = R$ 900. Aqui teria que conferir se 9% já atingiu o teto de 20% — não, 20% seriam R$ 2.000. Passa 20 meses pra chegar ao teto (20 × 1%). Na prática, poucos chegam ao teto.
Caso 2 — Você NÃO tem imposto a pagar (nem restituição)
A multa mínima de R$ 165,74 ainda se aplica. Mesmo sem imposto devido, entregar atrasado custa os R$ 165,74.
Caso 3 — Você tem restituição a receber
A multa mínima de R$ 165,74 é descontada automaticamente da restituição. Se a restituição for R$ 1.000, você recebe R$ 834,26.
O que a multa automática NÃO cobre
Se você atrasou o pagamento do imposto devido (não só a entrega da declaração), há uma segunda camada: juros de mora Selic acumulada. É pouco comentado mas existe. Se você entregou no prazo mas pagou DARF de ajuste depois de 30 de maio, paga Selic acumulada desde junho. Separa a multa de entrega da multa de pagamento — são coisas distintas.
Como pagar a multa
A multa é calculada automaticamente pelo próprio programa IRPF quando você envia depois do prazo. Ao final do processo de envio, o programa emite o DARF de multa com:
- Código 5320 (Multa por atraso de entrega da DIRPF)
- Valor já calculado com base na data de entrega
- Vencimento em 30 dias a partir da notificação
Pague pelo Sicalc, internet banking ou lotérica. Se a multa foi descontada da restituição (Caso 3), não há DARF separado — já vem líquido.
Os 5 lotes de restituição — como são pagos
A restituição não é paga toda de uma vez. A Receita distribui em 5 lotes mensais, de 31 de maio a 30 de setembro. Dentro de cada lote, uma ordem de prioridade legal define quem recebe:
- Idosos a partir de 80 anos
- Idosos entre 60 e 79 anos
- Portadores de deficiência ou doença grave (conforme lista da Receita)
- Contribuintes cuja maior fonte de rendimento é o magistério
- Demais contribuintes, por ordem de entrega da declaração
Dentro do grupo 5 (a maioria), a Receita prioriza estritamente pela ordem de entrega. Entregou 17 de março? Boa chance de primeiro lote. Entregou 29 de maio? Provavelmente só no 4º ou 5º lote.
Distribuição típica dos lotes
Com base em padrão histórico de anos anteriores:
- 1º lote (31 maio): ~10-15% dos restituíveis — essencialmente idosos e prioritários que entregaram cedo
- 2º lote (30 junho): ~15-20% — resto dos prioritários + quem entregou até abril
- 3º lote (31 julho): ~20% — bloco grande de quem entregou em abril-maio
- 4º lote (31 agosto): ~25%
- 5º lote (30 setembro): restante ~25-30%
A Receita pode liberar lotes extras se houver acúmulo. Em geral, quem entrega até 15 de abril cai no 1º ou 2º lote.
Correção pela Selic
A restituição é corrigida pela Selic acumulada desde o mês seguinte ao limite de entrega até o mês do pagamento. Exemplo: entregou em abril, restituição paga em agosto — você recebe o valor corrigido por Selic de maio, junho, julho e 1% no mês de agosto. Pode ser significativo em ambiente de juros altos (Selic 14%/ano equivale a ~1,1%/mês).
Como consultar sua restituição
Três caminhos, todos gratuitos e oficiais:
App Meu Imposto de Renda
Disponível em Android e iOS. Login com conta gov.br. Mostra:
- Status da declaração (processando / liberada / em malha / restituição paga)
- Lote em que caiu (se já definido)
- Data prevista do pagamento
- Valor líquido com correção Selic
- Banco e conta de destino
e-CAC (web)
Acesse cav.receita.fazenda.gov.br com conta gov.br prata ou ouro. Menu “Meu Imposto de Renda” → “Consultar Restituição”. Mesmas informações do app.
Portal Receita Federal
Durante a temporada (maio a setembro), a Receita disponibiliza consulta rápida em gov.br/receitafederal — só com CPF e data de nascimento, sem login. Mostra informação mais resumida mas basta para saber o lote.
Declaração “em processamento” — o que fazer
Se depois de 2 lotes da data da sua entrega a consulta ainda mostra “em processamento”, há três cenários:
1. Declaração normal em fila lenta. Se entregou muito tarde (final de maio) ou se a declaração é complexa (muitos bens, rendimentos múltiplos, pensão), pode demorar. Geralmente sai no 4º ou 5º lote.
2. Caiu na malha fina. A Receita detectou inconsistência e segura a restituição até você esclarecer. Não há intimação automática — você precisa consultar pendências no e-CAC.
3. Pendência de dados bancários. Se a conta informada está errada, bloqueada ou inativa, o pagamento falha. A Receita reprograma para próximo lote após você corrigir.
Como verificar se caiu em malha fina
- Entre no e-CAC com conta gov.br
- Menu “Meu Imposto de Renda” → “Extrato da DIRPF”
- Selecione o ano-base 2025
- Leia a seção “Processamento da Declaração”
- Se houver pendências, a Receita lista cada uma com código e descrição
Pendências comuns: divergência de rendimento (informe do empregador não bate), divergência de dedução médica (valor declarado ≠ valor que o prestador informou), dependente inelegível, saldo bancário diferente do reportado pelo banco.
Como sair da malha fina
Três caminhos dependendo do tipo de pendência:
Se o erro foi seu: faça declaração retificadora corrigindo o campo. Ela substitui a original e entra na fila de processamento normal de novo. Guia completo em Declaração retificadora do IR 2026.
Se o erro foi do informe de terceiro: cobre a fonte pagadora (empregador, banco, prestador) para corrigir o informe. Após a correção, faça retificadora com os valores corretos.
Se você tem documentação e acha que está certo: aguarde intimação (vem por e-CAC). Quando chegar, responda anexando os comprovantes. A Receita pode aceitar e liberar a restituição, ou manter a discordância e lavrar auto de infração (pode contestar em instâncias administrativas).
Detalhes em Malha fina do IR 2026: o passo a passo para sair.
Perguntas frequentes
Atrasei a declaração em 2 meses. Quanto vou pagar de multa?
Depende do imposto devido. Se for abaixo de R$ 8.300, a multa será os R$ 165,74 mínimos (porque 2% × R$ 8.287 = R$ 165,74). Se for acima, a multa é 2% × imposto devido. Em ambos os casos, muito menor do que os 75% da multa de ofício quando a Receita descobre depois.
Não tenho imposto a pagar nem restituição. Precisa declarar?
Se você se enquadra em algum dos critérios de obrigatoriedade (rendimento > R$ 30.639,90, bens > R$ 800 mil etc.), sim — e o atraso custa os R$ 165,74. Se não se enquadra em nenhum critério, não é obrigado — declarar é opcional.
Minha restituição caiu no primeiro lote?
Consulte pelo app Meu IR ou e-CAC. A informação é atualizada em cada liberação de lote (31 de maio, 30 de junho, etc.). Se depois de dois lotes ainda não apareceu, verifique se há pendência.
Posso mudar o banco de destino da restituição depois de entregar?
Sim, via declaração retificadora. Entre no programa, atualize os dados bancários, envie retificadora. Pode atrasar o pagamento um pouco, mas garante que chegue na conta certa.
Entreguei em dezembro de 2025 (ano anterior). Restituição de 2025 ainda vale?
Sim. Declarações entregues em atraso dentro do prazo de 5 anos geram restituição, calculada com Selic acumulada desde o mês-limite original. Pode demorar alguns lotes a mais para processar, mas paga.
Perdi o prazo de 30 de maio. O que faço?
Entregue assim que possível. Quanto menor o atraso, menor a multa (1% ao mês). Entregar em 1 de junho custa 1%; em 1 de julho custa 2%; e assim por diante, limitado a 20%. Regularizar é sempre barato comparado à multa de ofício (75%).
A multa vem como DARF separado?
Sim, código 5320 (Multa por atraso DIRPF). Se você tem restituição, a multa é descontada automaticamente dela — não há DARF separado para pagar.
Quando a Receita atualiza o status da minha declaração?
Para declarações processadas normalmente: cerca de 1-2 semanas após o envio, o status muda de “em processamento” para “declaração processada com direito à restituição” (ou “sem direito”, ou “em malha”).
Posso consultar a restituição pelo banco?
Alguns bancos (Itaú, Banco do Brasil, Caixa) oferecem consulta de restituição pelo próprio app via integração com a Receita. Mas o caminho oficial é sempre app Meu IR ou e-CAC.
Qual data a Receita usa para calcular a Selic da restituição?
Selic acumulada desde o mês seguinte ao prazo-limite de entrega (junho/2026) até o mês do pagamento, + 1% no mês do pagamento. Quem recebe em setembro tem correção por junho + julho + agosto + 1% de setembro.
Veredito — entregar antes de 15 de abril é a melhor decisão financeira do ano
A aritmética do IR é simples: quanto mais cedo você entrega, mais cedo recebe (ou paga menos multa se estiver atrasado). Para quem tem restituição, cair no primeiro lote (31 de maio) em vez do quinto (30 de setembro) são quatro meses a menos de dinheiro parado — e mesmo com correção Selic, receber cedo costuma compensar.
Se você já está atrasado, regularize agora. Deixar para descobrir em uma intimação da malha fina no ano seguinte é o caminho mais caro — multa de ofício de 75% sobre o imposto, em vez dos 1-20% da multa automática espontânea. O mínimo de R$ 165,74 soa ruim, mas é incomparavelmente menor que as alternativas.
Para se preparar antes de enviar: Guia completo de IR 2026. Para entender a parte de investimentos: Declarar investimentos no IR 2026. Se caiu em malha: Malha fina do IR 2026. Se errou e precisa corrigir: Declaração retificadora.
Dados conferidos em 24/04/2026. Fontes: Receita Federal (gov.br/receitafederal), Instrução Normativa RFB atual para IRPF 2026, histórico de cronogramas de restituição dos últimos 5 anos. Datas definitivas dos lotes podem sofrer ajuste — confira o app Meu IR ou o portal oficial.




