Atualizado em maio de 2026 · Selic em 14,50% a.a. · CDI em ~14,40% a.a. Conteúdo educativo, sem recomendação personalizada de investimento ou financeira. Indicadores e produtos citados refletem a data de publicação. Consulte um profissional habilitado antes de decisões patrimoniais.
Declarar investimentos no Imposto de Renda em 2026 não é difícil — é chato. Não tem um “manda o informe e pronto” unificado: cada produto tem seu código, seu tratamento tributário, seu campo no programa. Ações são diferentes de ETFs, que são diferentes de FIIs, que são diferentes de fundos de investimento, que são diferentes de renda fixa, que é diferente de previdência privada, que é diferente de criptomoeda, que é diferente do que você tem no exterior. Um investidor brasileiro médio hoje tem três ou quatro dessas classes na carteira. Este guia organiza todas elas.
Este é o guia-mestre para declarar o que você tem investido, separado produto por produto, com os códigos exatos, as alíquotas, os prazos de DARF e as regras de compensação de prejuízo. A lógica é sempre a mesma — saldo em 31/12/2025 vai em Bens e Direitos, e rendimentos/ganhos são tributados em regime próprio. O que muda é o código, a alíquota e quem recolhe o imposto. Nada aqui é aconselhamento tributário personalizado — é organização das regras oficiais da Receita Federal aplicadas ao leitor assalariado que quer declarar certo e voltar pra vida.
Resposta direta — declaração de investimentos em 60 segundos
- Saldo em 31/12/2025 em Bens e Direitos. Sempre pelo custo de aquisição, nunca pelo valor de mercado atual.
- Renda fixa (Tesouro, CDB): IR retido na fonte (tabela regressiva 22,5% → 15% conforme prazo). Você só informa na ficha de Tributação Exclusiva/Definitiva.
- LCI, LCA, LCD, debêntures incentivadas: isentos. Vão em Rendimentos Isentos, código 12.
- Ações: venda até R$ 20 mil/mês isenta; acima disso, 15% sobre o ganho, DARF código 6015 até o último dia útil do mês seguinte.
- ETFs: 15% sobre o ganho SEM isenção dos R$ 20 mil. Qualquer venda com lucro é tributada.
- FIIs: 20% sobre o ganho SEM isenção. Dividendos mensais são isentos (código 26).
- Day trade: 20% sobre qualquer ganho, em qualquer volume.
- Criptomoedas: saldo acima de R$ 5 mil é obrigatório declarar. Vendas acima de R$ 35 mil/mês tributam 15% (DARF 4600).
- Exterior: saldo e rendimentos são declarados; regras mudaram em 2024 com a Lei 14.754 — tributação 15% anual sobre rendimentos de offshore e ETFs estrangeiros.
- Recomendação firme: baixe o informe de rendimentos de cada corretora e banco. Ele já traz os valores prontos nos formatos esperados pela Receita.
Transparência: o Digital Comum não é corretora, não tem parceria com nenhuma instituição financeira e não recebe comissão por citar produtos. Este guia é educativo, baseado em regras vigentes em abril/2026, e não substitui orientação profissional em casos complexos (grandes patrimônios, exterior, herança, estruturas societárias).
A lógica geral antes de abrir o programa
Toda declaração de investimento tem dois momentos distintos, e confundir os dois é a origem da maioria dos erros de IRPF:
Momento 1 — saldo em 31/12: declaração patrimonial obrigatória. Você precisa informar o valor que tinha investido em cada produto no dia 31 de dezembro do ano-base. Esse valor vai para Bens e Direitos. Não gera pagamento de imposto nenhum — é puramente informativo. A Receita usa isso para acompanhar a evolução do seu patrimônio ao longo do tempo e cruzar com a renda declarada. Se o patrimônio sobe sem renda que justifique, acende alerta.
Momento 2 — rendimentos e ganhos: tributação. Dependendo do produto, o IR é:
- Retido na fonte pela instituição (Tesouro Direto, CDB, fundos de investimento, JCP) — você só informa os valores recebidos na ficha de Tributação Exclusiva/Definitiva; nada a pagar pra Receita.
- Recolhido mensalmente por você via DARF (ações, ETFs, FIIs, criptomoedas acima do limite) — obrigação sua calcular ganho e emitir DARF.
- Isento (LCI, LCA, dividendos de ações, dividendos de FIIs, vendas de ações abaixo de R$ 20 mil/mês) — informa em Rendimentos Isentos, nada paga.
O mesmo investimento pode gerar entradas em múltiplas fichas. Exemplo: um CDB que você tinha em 31/12 vai em Bens e Direitos (saldo); o rendimento pago no resgate em 2025 vai em Tributação Exclusiva (IR retido); se o CDB ainda estava vivo em 31/12, o valor inicial de aplicação segue em Bens e Direitos. Saber separar esses momentos é metade do trabalho.
Tesouro Direto — Selic, IPCA+, Prefixado
Em Bens e Direitos: código 45 (Aplicação de Renda Fixa). Informe o valor investido originalmente, não o valor de mercado atual. Em “Discriminação” detalhe o título: “Tesouro Selic 2029”, “Tesouro IPCA+ 2035”, “Tesouro Prefixado 2027”. Se você tem múltiplas compras do mesmo título, pode agrupar na mesma linha somando os custos de aquisição.
Rendimentos: o IR é retido na fonte pelo Tesouro Nacional/B3 no momento do resgate, vencimento ou venda antecipada. A tabela é regressiva por prazo — começa em 22,5% e cai até 15%:
| Prazo da aplicação | Alíquota IR |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Os rendimentos aparecem no informe de rendimentos da sua corretora ou do agente de custódia (se você usa o próprio Tesouro Direto). Você declara em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” código 6 (Rendimentos de aplicações financeiras), informando a instituição custodiante (CNPJ e nome) e o valor dos rendimentos líquidos.
Atenção à IOF regressiva nos primeiros 30 dias: se você resgatar Tesouro Direto antes de 30 dias, paga também IOF. Isso não é IR e não vai na declaração, mas reduz o valor recebido.
CDB, LCI, LCA, LCD e debêntures
Em Bens e Direitos: também código 45. Informe o valor depositado (não o valor com rendimentos acumulados). Na “Discriminação” cite: banco emissor, tipo do produto (CDB, LCI, LCA, LCD), prazo, vencimento. Se tiver múltiplos CDBs no mesmo banco, uma linha por CDB é mais limpo (facilita em caso de fiscalização).
CDB — rendimentos tributáveis. Mesma tabela regressiva do Tesouro Direto (22,5% a 15%). IR retido na fonte pelo banco/corretora no resgate. Você informa em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” código 6.
LCI, LCA, LCD — rendimentos isentos. Para pessoa física, esses produtos são 100% isentos de IR. Informe em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” código 12 (Outros rendimentos isentos), detalhando o emissor e o valor do rendimento. O banco manda o informe com os valores já separados.
Debêntures incentivadas. As debêntures emitidas por empresas de infraestrutura (Lei 12.431/2011) são isentas de IR para pessoa física — mesmo tratamento de LCI/LCA, código 12. Debêntures comuns (não-incentivadas) tributam como renda fixa regressiva, código 6.
FIDCs e CDCAs. Menos comuns entre investidores pessoa física, mas se você tiver, o tratamento varia — consulte o informe específico. FIDC segue regra de fundos (come-cotas semestral).
Ações — a parte que mais gera dúvida
Em Bens e Direitos: código 31 (Ações de companhias abertas). Uma linha por papel. Informe: CNPJ da empresa, nome, ticker (ex.: VALE3, BBDC4), quantidade em 31/12, custo de aquisição médio ponderado.
Custo médio ponderado. Se você comprou ações em momentos diferentes com preços diferentes, o custo para declaração é o custo médio. Exemplo: comprou 100 ações a R$ 30 (R$ 3.000) e depois 100 ações a R$ 40 (R$ 4.000). Total: 200 ações por R$ 7.000. Custo médio = R$ 35/ação. É esse valor que você declara e que vai servir de base para calcular ganho de capital em vendas futuras.
Ganho de capital na venda — regra dos R$ 20 mil.
- Se a soma das vendas (não lucros, vendas) no mês foi até R$ 20.000, o lucro é isento de IR. Você ainda precisa declarar a venda, mas sem imposto.
- Se vendas do mês passaram de R$ 20.000, o lucro integral é tributado a 15%. Não existe faixa parcial.
- Day trade (compra e venda no mesmo dia) é sempre tributado a 20%, sem isenção em nenhum valor.
Como apurar o ganho: Preço de venda − custo médio de aquisição − corretagem − emolumentos = ganho de capital. Sobre o ganho, aplica a alíquota.
DARF mensal. Se houve tributação, você precisa emitir e pagar DARF código 6015 até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Atraso gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) + juros Selic acumulada. O DARF é emitido no Sicalc (sicalc.receita.fazenda.gov.br) ou pelo app Meu IR.
Dividendos. Totalmente isentos de IR em 2026 (regra vigente — há projeto em tramitação, mas para ano-base 2025 a isenção vale). Informe em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” código 9 (Lucros e dividendos recebidos). Separe por CNPJ da empresa pagadora.
JCP (Juros sobre Capital Próprio). Tributado a 15% retido na fonte pela empresa. Informe em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” código 10 (Juros sobre capital próprio), separado por empresa.
Bonificações, desdobramentos e subscrições. Bonificação de ações (você recebe ações novas proporcionais sem pagar) — declara em Rendimentos Isentos código 18 pelo valor atribuído. Desdobramento/agrupamento — só ajusta quantidade, custo médio por ação se altera. Subscrição — entra como nova compra pelo valor que você pagou.
ETFs — BOVA11, IVVB11, NASD11 e outros
Em Bens e Direitos: código 74 (Fundos de Investimento em Índice de Mercado — ETF). Informe o custo de aquisição das cotas. Uma linha por ETF.
Ganho de capital na venda. Regra crítica: ETFs NÃO têm a isenção dos R$ 20 mil/mês que ações têm. Qualquer venda com lucro é tributada a 15%, independentemente do volume. DARF código 6015, prazo último dia útil do mês seguinte. Day trade em ETF é tributado a 20%.
ETFs de renda fixa (IMAB11, B5P211, IRFM11) têm tratamento diferente: tributação como renda fixa, alíquota conforme prazo (tabela regressiva 22,5% → 15%), retida na fonte pela corretora no momento da venda. Você só declara em Tributação Exclusiva código 6.
Dividendos de ETFs. ETFs brasileiros de renda variável geralmente não distribuem dividendos — reinvestem dentro do fundo. Então não há ficha de dividendo para preencher. Já alguns ETFs específicos distribuem; se houver, o informe da corretora indica o tratamento.
IVVB11 e ETFs internacionais negociados na B3. Seguem regra de ETFs brasileiros (compra/venda via corretora brasileira em reais). Ganho de capital tributado a 15% na venda com lucro. A exposição é indireta ao mercado americano, mas a tributação é nacional.
FIIs — Fundos de Investimento Imobiliário
Em Bens e Direitos: código 73 (Cotas de fundos imobiliários). Informe custo de aquisição das cotas por FII, uma linha por papel (KNCR11, HGLG11, etc.).
Dividendos mensais isentos. Para pessoa física, os dividendos mensais de FIIs são isentos de IR, desde que o FII cumpra três condições:
- Ter mais de 50 cotistas;
- Ser negociado em bolsa ou balcão organizado;
- Você não ser cotista detentor de mais de 10% das cotas do FII.
Informe em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” código 26 (Outros — com discriminação). Detalhe FII a FII: “Dividendos KNCR11 — R$ X,XX”.
Ganho de capital na venda de cotas. Sem isenção dos R$ 20 mil — qualquer venda com lucro tributa 20% sobre o ganho. DARF código 6015, prazo último dia útil do mês seguinte.
Compensação de prejuízos em FIIs. Prejuízos em venda de cotas de FII podem ser compensados com ganhos futuros em outros FIIs. Não compensam com ações, ETFs ou outras classes. Guarde registros de todas as operações mensalmente — a compensação precisa ser rastreável.
Bonificações e amortizações em FIIs. Amortização de cota (devolução parcial do capital) reduz o custo médio declarado; não gera IR. Bonificação de cotas aumenta a quantidade sem alterar o custo total.
Fundos de investimento — ações, multimercado, renda fixa
Em Bens e Direitos: código 72 (Fundos de Investimento em Ações) ou 71 (Cotas de outros fundos — multimercado, cambial, referenciado). Valor declarado = custo de aquisição original das cotas.
Come-cotas semestral. Fundos de ações, multimercado e renda fixa de prazo longo têm o “come-cotas” — a Receita retém automaticamente a alíquota mínima em maio e novembro sobre os rendimentos acumulados. Esse IR retido alimenta a ficha de Tributação Exclusiva; vem todo no informe da gestora.
Alíquotas. Fundos de ações: 15% na venda/resgate. Fundos multimercado e renda fixa longo prazo: tabela regressiva 22,5% → 15% conforme prazo dos ativos. Fundos curto prazo: tabela 22,5% → 20%. Fundos de previdência (ver seção própria) têm regras específicas.
Informe como base única. Para fundos, use o informe de rendimentos da gestora sem recalcular. Os valores já vêm prontos nos campos esperados — saldo em 31/12 para Bens e Direitos, rendimentos em Tributação Exclusiva. Tentar recalcular manualmente costuma gerar erro.
Previdência privada — PGBL e VGBL
Previdência tem regras próprias que diferem de todas as outras classes.
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
- Em Bens e Direitos: código 98. Informe o total de contribuições realizadas no ano (não o valor de mercado acumulado, porque PGBL é dedução, não bem no sentido patrimonial estrito).
- Contribuições são dedutíveis no modelo completo, limitadas a 12% da renda bruta tributável. Informe em “Pagamentos Efetuados” código 36 (Previdência Privada PGBL), com CNPJ da seguradora.
- Rendimentos não são declarados anualmente — só no momento do resgate, quando o IR é retido sobre o total resgatado (principal + rendimentos).
- No resgate você escolhe tabela progressiva (mesma do salário) ou regressiva (decresce de 35% a 10% conforme prazo das contribuições). Escolha feita uma vez, irreversível.
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
- Em Bens e Direitos: código 97. Informe o valor da reserva matemática em 31/12 (valor acumulado, não contribuições — diferente do PGBL).
- Contribuições não são dedutíveis. VGBL não entra em Pagamentos Efetuados.
- No resgate, o IR incide apenas sobre os rendimentos (não sobre o principal), retido na fonte pela seguradora. Também escolha tabela progressiva ou regressiva (irreversível).
Qual escolher PGBL ou VGBL. Regra prática: se você faz declaração completa e consegue deduzir até 12% da renda (assalariado trabalhador ou MEI que contribui para o INSS), PGBL é vantajoso pelo abatimento imediato. Se faz simplificada ou já estoura o limite de 12% em outras deduções, VGBL é melhor. Análise completa em PGBL ou VGBL: qual previdência privada escolher em 2026.
Criptomoedas — Bitcoin, Ethereum e altcoins
Em Bens e Direitos. Obrigatório declarar se o saldo total (soma de todos os ativos em todas as corretoras e carteiras) em 31/12/2025 for maior que R$ 5.000. Códigos:
- 81 — Criptoativo Bitcoin (BTC)
- 82 — Criptoativo Altcoins (ETH, outras relevantes listadas em bolsa)
- 89 — Demais criptoativos (NFTs, stablecoins, tokens específicos)
Valor declarado: custo de aquisição, mesmo se a cotação em 31/12 for muito diferente. Reforce o detalhamento: quantidade, exchange custodiante, código do ativo.
Ganho de capital na venda. Criptomoedas NÃO têm isenção dos R$ 20 mil de ações. Há uma isenção própria: vendas totais de até R$ 35.000/mês são isentas de IR. Acima disso, ganho é tributado a 15%. Alíquotas maiores para ganhos acima de R$ 5 milhões (17,5% a 22,5%).
DARF código 4600, prazo último dia útil do mês seguinte. Formulário Sicalc aceita o código normalmente.
Movimentações entre corretoras ou carteiras — não geram fato gerador. Só venda contra moeda fiduciária (reais, dólares) ou troca por outro criptoativo (swap) gera ganho/prejuízo.
Detalhes completos em Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2026.
Investimentos no exterior — nova regra de 2024
A Lei 14.754/2023 (em vigor desde 1º/jan/2024) mudou completamente a tributação de investimentos no exterior para pessoa física residente no Brasil. Antes era anual e sob demanda; agora é anual automática.
Aplicações financeiras no exterior (ações, ETFs, títulos, fundos, offshores): tributação única anual de 15% sobre os rendimentos apurados no ano, pagos via DARF junto com a declaração de IRPF. Ou seja: você calcula os rendimentos de 2025, paga o IR agora em 2026 na declaração, sem DARF mensal.
Offshores controladas (PIC — controlled foreign companies). Se você tem sociedade no exterior, lucros da empresa são tributados a 15% anualmente no Brasil (regime de transparência fiscal, se aplicável).
Em Bens e Direitos, declare cada investimento:
- Ações de empresas estrangeiras: código 31 (com indicação de país)
- Cotas de ETFs estrangeiros: código 74 (com indicação de país)
- Saldo em conta corrente no exterior: código 61
- Aplicações em fundos estrangeiros: código 71 (com indicação de país)
Valor sempre em reais, convertido pela cotação de fechamento do BC em 31/12/2025 (para saldos) ou pela data da compra (para custo de aquisição).
Obrigatoriedade adicional. Se você tem mais de US$ 1 milhão em ativos no exterior, também precisa declarar a Capital Brasileiro no Exterior (CBE) diretamente ao Banco Central, separadamente do IRPF, com prazo abril-maio.
O informe de rendimentos — use como base única
Todo banco, corretora e gestora é obrigado a emitir informe de rendimentos anual até 28 de fevereiro do ano seguinte ao ano-base. Ele consolida automaticamente:
- Saldo em 31/12 (custo de aquisição) — vai em Bens e Direitos
- Rendimentos tributáveis — vão em Tributação Exclusiva (CDB, Tesouro, JCP, fundos)
- Rendimentos isentos — vão em Rendimentos Isentos (LCI/LCA, dividendos, FIIs)
- IR retido na fonte — abate do IR total devido na declaração
Como acessar. Em cada corretora o caminho varia, mas em geral é uma aba “Informes” ou “Documentos” dentro do app ou plataforma web. Baixe o PDF (para arquivar) e o arquivo `.DEC` (se existir — importável direto no programa IRPF).
Importar direto no programa IRPF. Várias corretoras (XP, Rico, BTG, Inter, Clear, NuInvest) geram um arquivo `.DEC` que o programa IRPF importa automaticamente, preenchendo as fichas com os valores corretos. Isso reduz em 80% o tempo de preenchimento de investimentos.
Cross-check obrigatório. Mesmo com importação automática, revise os valores. Se uma venda de ação não apareceu no informe (pode ter havido bug na geração), complemente manualmente — omissão é sua responsabilidade mesmo com origem falha do informe.
Tabela consolidada — DARF por situação
| Situação | Código DARF | Alíquota | Prazo |
|---|---|---|---|
| Ganho em ação — swing trade, venda > R$ 20 mil/mês | 6015 | 15% | Último dia útil do mês seguinte |
| Day trade em ação | 6015 | 20% | Último dia útil do mês seguinte |
| Ganho em ETF (qualquer volume) | 6015 | 15% | Último dia útil do mês seguinte |
| Day trade em ETF | 6015 | 20% | Último dia útil do mês seguinte |
| Ganho em FII (qualquer volume) | 6015 | 20% | Último dia útil do mês seguinte |
| Ganho em criptomoeda > R$ 35 mil/mês | 4600 | 15% | Último dia útil do mês seguinte |
| Rendimento em exterior (anual) | 0190 | 15% | Data de vencimento do IRPF (maio) |
| Ganho de capital em imóvel | 4600 | 15% | Último dia útil do mês seguinte à venda |
Emissão de DARF: site Sicalc (sicalc.receita.fazenda.gov.br), app Meu Imposto de Renda, ou internet banking do seu banco. Pagamento: qualquer banco, lotérica ou PIX (quando o boleto aceitar).
Atraso no DARF: multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) + juros Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento. Quanto mais antigo, mais caro. Regularizar rápido é o barato.
Compensação de prejuízos — por classe
Prejuízo realizado em venda pode abater imposto devido em ganhos futuros — mas só dentro da mesma classe de ativos. As regras:
Ações e ETFs de renda variável — prejuízos em ações compensam ganhos em ações ou ETFs de ações (mesmo grupo “renda variável comum”). Ex.: prejuízo de R$ 3.000 na venda de VALE3 abate ganho futuro de R$ 3.000 em ITUB4 ou em BOVA11. A compensação reduz o valor tributável, não o imposto direto.
FIIs — prejuízos em FIIs só compensam com ganhos em outros FIIs. Não cruzam com ações, ETFs ou outras classes. Mantenha controle separado.
Day trade — prejuízos em day trade só compensam com ganhos em day trade. Não cruzam com swing trade.
Criptomoedas — prejuízos só compensam com ganhos em outras criptomoedas.
Renda fixa, fundos com IR retido na fonte — não há compensação manual; o cálculo regressivo já considera o prejuízo internamente (se resgatar antes do prazo, paga mais; se mantém, paga menos).
Como aplicar. Ao apurar o ganho do mês, subtraia dos resultados os prejuízos acumulados de meses anteriores na mesma classe. Só o saldo positivo é tributado. Se no mês deu prejuízo líquido, carrega para o mês seguinte. O saldo de prejuízo acumulado é rastreado nas fichas específicas da declaração — “Renda Variável” para ações/ETFs, “Outras Renda Variável” para FIIs.
Os 5 erros mais comuns em declaração de investimentos
1. Declarar valor de mercado em vez de custo de aquisição. O valor que vai em Bens e Direitos é o que você pagou, não o que vale hoje. Inflar o patrimônio com valor de mercado pode gerar “ganho de capital fantasma” em venda futura (a Receita compara com o valor declarado no ano anterior).
2. Esquecer de pagar DARF mensal de ação ou FII. Vendeu acima de R$ 20 mil em ação? Teve ganho em FII? DARF tem que ser emitido e pago até o último dia útil do mês seguinte à venda. Esperar abril pra descobrir o atraso é multa + juros sobre cada mês.
3. Misturar classes na compensação de prejuízo. Prejuízo em FII não compensa ganho em ação. Prejuízo em cripto não compensa ganho em ETF. Cada silo é separado.
4. Não declarar ação vendida abaixo de R$ 20 mil. A isenção dos R$ 20 mil não dispensa a declaração — dispensa o imposto. Você ainda tem que declarar a venda (aba Renda Variável) e informar que foi isenta.
5. Esquecer JCP na ficha de Tributação Exclusiva. JCP não é dividendo — tributa 15% retido na fonte e vai em código 10 da Tributação Exclusiva, separado dos dividendos (código 9 de Rendimentos Isentos). Confundir os dois é erro clássico.
Perguntas frequentes
Preciso declarar investimentos se não tive lucro nenhum?
Sim, se os valores somados em 31/12 exigem declaração patrimonial. Mesmo sem ganhos, o saldo vai em Bens e Direitos. A obrigação de declarar o patrimônio existe mesmo sem rendimentos.
O que é “custo de aquisição” exatamente?
O valor que você efetivamente pagou pelo investimento, incluindo corretagem, emolumentos e taxas diretamente atribuíveis à aquisição. Para ações com múltiplas compras, é o custo médio ponderado.
Posso compensar prejuízo de ação com ganho de ETF?
Sim, desde que seja ETF de renda variável (BOVA11, SMAL11, IVVB11 etc.). Ações e ETFs de ações estão no mesmo grupo “renda variável comum” para fins de compensação. FIIs são separados; criptomoedas são separadas.
Vendi ação com lucro mas não passei de R$ 20 mil no mês. Pago IR?
Não paga imposto, mas precisa declarar a venda na ficha Renda Variável (aba Operações Comuns/Day-Trade do mês correspondente), informando “venda isenta”.
Minha corretora faliu e perdi acesso ao informe. E agora?
Primeiro: a B3 tem sistema de portabilidade automática — em caso de falência, os ativos são transferidos para outra corretora. Segundo: os dados de movimentação ficam registrados na B3 e são acessíveis via portal do investidor B3. Terceiro: em último caso, reconstitua manualmente pelas notas de corretagem guardadas.
Tenho R$ 3.000 em Bitcoin. Preciso declarar?
Não. A obrigatoriedade é saldo somado de criptomoedas maior que R$ 5.000 em 31/12. Mas você é obrigado a declarar vendas acima de R$ 35 mil/mês em cripto independentemente do saldo — não confunda.
Preciso pagar DARF sobre venda de cripto abaixo de R$ 35 mil?
Não. Vendas totais de cripto até R$ 35 mil/mês são isentas. Apenas se passar desse valor mensal (somando todas as operações) o ganho é tributado a 15%.
Tenho ETF estrangeiro via stake/Avenue. Como declarar?
Aplica-se a regra nova da Lei 14.754 — rendimentos tributam 15% anualmente na declaração. Saldo em Bens e Direitos código 74, convertido em reais pela cotação do fechamento em 31/12. Capital acima de US$ 1 milhão também exige CBE ao Banco Central.
Posso declarar minha carteira em uma linha só?
Não recomendado. A regra é uma linha por ativo (por ticker, por fundo, por emissor). Agrupar “ações diversas” em uma só linha é bandeira vermelha para fiscalização.
Qual o melhor app/software para controlar o IR dos investimentos ao longo do ano?
Depende do volume. Para quem opera pouco (menos de 10 vendas/ano), planilha Excel ou Google Sheets resolve. Para quem opera ativamente, ferramentas como Bastter, Kinvo, TradeMap e Grana Capital automatizam cálculo de custo médio, DARF mensal e compensação. Algumas corretoras (BTG, Clear, XP) já trazem esse controle integrado na plataforma.
Veredito — baixe o informe, use a ficha certa, DARF antes do prazo
Declarar investimentos no IR em 2026 não é o passo mais divertido da vida, mas o processo é administrável quando você parte do informe de rendimentos e segue ficha por ficha. A maior parte dos erros vem de não entender a separação entre Bens e Direitos (patrimônio em 31/12, pelo custo de aquisição) e Rendimentos/Ganhos (o que aconteceu ao longo do ano, tributado conforme a classe). Internalizar essa distinção resolve 80% das dúvidas.
O padrão que funciona: em janeiro/fevereiro, baixe os informes de todas as instituições. Em março, importe no programa IRPF ou copie manualmente. Em abril, revise produto a produto, confirme DARFs pagos, preencha fichas que o informe não cobre (operações em bolsa exigem preenchimento mês a mês da ficha Renda Variável). Em maio, envie até o dia 15 para cair no primeiro lote de restituição. Quem opera ativamente em bolsa ou cripto deve fazer controle mensal — reconstruir um ano inteiro de operações em abril é o caminho mais fácil para malha fina.
Para aprofundar cada classe, siga os específicos: Declarar ações no IR 2026, Declarar FIIs no IR 2026, Declarar aluguel recebido no IR 2026, Declarar criptomoedas no IR 2026. O guia principal do processo está em Como declarar o Imposto de Renda 2026: guia completo sem enrolação. Para deduções maximizadas: IRPF: deduções que a maioria ignora em 2026.
Dados verificados em 24/04/2026. Fontes principais: Receita Federal (gov.br/receitafederal), B3 (tributação de operações), CVM (regulamentação), Lei 14.754/2023 (investimentos no exterior), Instruções Normativas RFB vigentes. Regras podem ser atualizadas no decorrer da temporada — confirme antes de declarar valores que envolvam grande imposto devido.