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Carnê-Leão 2026: guia completo para autônomos, aluguéis e pessoa física

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Carnê-Leão 2026: guia completo para autônomos, aluguéis e pessoa física
📚 Trilha IRPF 2026 · Passo 3 de 12

Atualizado em abril de 2026 · IRPF ano-base 2025 · prazo 17/03–30/05/2026. Conteúdo educativo, sem orientação tributária personalizada. Regras de IR mudam ano a ano — confirme valores e prazos vigentes no portal da Receita Federal antes de declarar.

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Se você recebeu dinheiro de pessoa física em 2025 — aluguel do inquilino, aulas particulares, consultas como profissional liberal, pensão alimentícia, honorários, serviços sem nota — e não pagou carnê-leão mensalmente, está acumulando multa sem saber. O carnê-leão é a forma como a Receita Federal cobra imposto sobre rendimentos que pessoa física recebe de outra pessoa física, onde não há fonte pagadora CLT descontando na folha. Não é opcional. E o prazo de cada mês já fechou no mês seguinte — último dia útil de janeiro pra rendimento de dezembro, último dia útil de fevereiro pra janeiro, e assim por diante.

A boa notícia: dá pra regularizar antes da declaração anual, pagando o DARF atrasado com multa pequena (0,33% ao dia, limitada a 20%) + juros Selic. A má: quem ignora o carnê-leão e só declara o rendimento anualmente em abril paga multa de ofício, que pode chegar a 75% sobre o imposto devido. Este guia organiza quem é obrigado, como calcular, como emitir DARF, como integrar com a declaração anual e os erros que mais levam à malha fina. A janela da declaração anual do IRPF 2026 vai de 17 de março a 30 de maio de 2026 — quem regularizar o carnê-leão atrasado antes do envio entra com a vida limpa.

Resposta direta — carnê-leão em 60 segundos

  • O que é: recolhimento mensal de IR sobre rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior — quando não há fonte pagadora retendo na folha.
  • Quem paga: locador que recebe aluguel de PF, autônomo sem nota, professor particular, profissional liberal (médico, dentista, psicólogo) atendendo PF, pensão alimentícia recebida, rendimentos do exterior.
  • Quem NÃO paga: rendimentos com IR já retido na fonte (empregador CLT, aluguel via imobiliária, etc.) ou rendimentos isentos.
  • Prazo: último dia útil do mês seguinte ao recebimento. DARF código 0190, emitido no sistema Carnê-Leão Web dentro do e-CAC.
  • Cálculo: tabela progressiva mensal vigente (mesma do IR na folha), com deduções permitidas (dependentes, INSS próprio, pensão paga).
  • Multa por atraso: 0,33%/dia (limitada a 20%) + Selic acumulada. Muito mais barato regularizar agora do que deixar a Receita cobrar de ofício.
  • Recomendação firme: se você não pagou carnê-leão em 2025 e recebeu rendimento de PF, regularize AGORA, antes de declarar o IRPF 2026. Na declaração, os DARFs pagos aparecem como IR já quitado; sem eles, o imposto vem integral + multa.

Transparência: o Digital Comum não é escritório de contabilidade e não atende individualmente a declarações. Este guia é educativo, baseado em regras oficiais da Receita Federal, e não substitui orientação profissional em casos complexos (rendimentos múltiplos, exterior, herança).

O que é o carnê-leão

O carnê-leão é um sistema de recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda sobre rendimentos que pessoa física recebe sem que uma fonte pagadora esteja retendo IR na folha. Toda vez que um empregador CLT paga salário, ele já desconta o IR e entrega à Receita antes de você receber o líquido. Quando uma pessoa física paga pessoa física (um inquilino pagando aluguel, um cliente pagando consulta particular, um filho pagando pensão aos pais), ninguém retém nada — mas o imposto continua devido. A obrigação de calcular e recolher passa para quem recebe.

O nome “carnê-leão” vem da época em que a Receita emitia um carnê físico com 12 folhas, uma por mês, e o “leão” era o símbolo da Receita Federal. Hoje o sistema é todo digital — Carnê-Leão Web dentro do portal e-CAC — mas o conceito é o mesmo: todo mês em que houve recebimento tributável, você calcula e paga via DARF.

A lógica do carnê-leão espelha a do IR na folha: há uma tabela progressiva mensal com 5 faixas, você aplica as deduções permitidas (dependentes, pensão paga, contribuição previdenciária), e o que restar é tributado. A alíquota máxima é 27,5%, idêntica à da folha.

Quem é obrigado a pagar carnê-leão em 2025

A obrigação aparece quando você recebe rendimento tributável de pessoa física ou do exterior, sem IR retido. Os casos mais comuns:

1. Aluguel recebido de pessoa física (sem imobiliária)

Se você é proprietário e aluga direto para um inquilino pessoa física, sem intermédio de imobiliária, o inquilino paga o aluguel líquido — sem reter IR. O recolhimento é sua responsabilidade, todo mês em que houve recebimento.

Se o inquilino é pessoa jurídica (empresa alugando para uso corporativo), ele deve reter IR na fonte — nesse caso, não há carnê-leão sobre esse aluguel, mas você declara o rendimento e a retenção normalmente no IRPF anual.

Se você aluga via imobiliária, ela geralmente retém o IR e repassa o líquido — confira no informe anual; se tiver IR retido, não há carnê-leão.

2. Rendimentos de profissão autônoma ou liberal recebidos de PF

Médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, advogado, contador, engenheiro, arquiteto, consultor, professor particular, esteticista, massoterapeuta — qualquer profissional que atende paciente/cliente pessoa física diretamente (sem intermédio de convênio/operadora que retenha IR) deve recolher carnê-leão sobre esses rendimentos mensalmente.

Se parte dos clientes é pessoa jurídica que retém IR (consultório atendendo plano de saúde, advogado atendendo empresa), essa parte NÃO entra no carnê-leão. Só a parte recebida de PF sem retenção.

3. Aulas particulares

Professor dando aula particular (idiomas, música, reforço escolar, vestibular) para pessoa física é obrigado ao carnê-leão sobre o valor recebido de cada aluno/pai. A plataforma (Superprof, Hello Profs) geralmente não retém IR — a responsabilidade é do professor.

4. Pensão alimentícia recebida

Quem recebe pensão alimentícia por acordo judicial deve incluir o valor no carnê-leão. Se o pagador é assalariado e a pensão é descontada em folha com IR retido, não há carnê-leão — o IR já foi pago por ele. Se o pagador é autônomo ou paga via depósito sem retenção, o beneficiário é responsável.

Desde 2022 (decisão do STF), pensão alimentícia deixou de ser tributada em muitos casos — mas a situação varia conforme a natureza do acordo. Em caso de dúvida, consulte contador. Pensão de filhos menores com acordo homologado tende a ser isenta; pensão de ex-cônjuge pode ser tributável.

5. Rendimentos do exterior

Qualquer renda recebida de fonte no exterior — salário de empresa estrangeira, dividendo de empresa estrangeira fora do sistema 14.754, aposentadoria de país estrangeiro, aluguel de imóvel no exterior — entra no carnê-leão. Converte-se em reais pela cotação do Banco Central do último dia do mês anterior ao recebimento.

Atenção: investimentos financeiros no exterior (ações de empresas estrangeiras, ETFs via corretora internacional, fundos offshore) seguem a regra nova da Lei 14.754/2023 — tributação anual de 15% paga na declaração, SEM carnê-leão mensal. Mas aluguel, salário e aposentadoria do exterior continuam no carnê-leão.

6. Outros rendimentos tributáveis sem retenção

Royalties pagos por pessoa física, direitos autorais recebidos de PF, verbas de palestras sem nota retida, prêmios (desde que não sejam de loteria oficial ou concursos com IR exclusivo). Regra geral: se veio dinheiro tributável e ninguém reteve IR, carnê-leão.

Quem NÃO precisa pagar carnê-leão

Três grupos principais ficam fora:

1. Rendimentos com IR já retido na fonte. Salário CLT, aposentadoria do INSS, aluguel via imobiliária que retém, pensão descontada em folha, plano de previdência em resgate. Aqui o IR já foi pago na origem — você só declara anualmente na ficha própria.

2. Rendimentos isentos. FGTS, dividendos de ações brasileiras, rendimentos de LCI/LCA/LCD, indenizações trabalhistas, parcela isenta de aposentadoria de idoso, pensão alimentícia em casos específicos (julgado STF 2022 para filhos menores). Estes vão em “Rendimentos Isentos” no IRPF anual — nem carnê-leão nem IR devido.

3. Ganhos de capital em venda de bem ou direito. Venda de ação com lucro, venda de imóvel, venda de FII — cada um tem sua regra específica (DARF mensal com código próprio, não 0190). Não se confunde com carnê-leão.

Como calcular o imposto devido

A tabela é a mesma do IR na folha, aplicada ao rendimento bruto mensal:

Base mensal (após deduções)AlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.259,20Isento
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Fórmula: (rendimento bruto − deduções) × alíquota da faixa − parcela a deduzir = IR devido no mês.

Exemplo prático — aluguel recebido

Maria recebeu em outubro R$ 3.500 de aluguel de um inquilino PF. Ela tem 1 filho de 10 anos (dependente). A conta:

  • Rendimento bruto: R$ 3.500
  • Dedução dependente: R$ 189,59 (R$ 2.275,08/12)
  • Base: R$ 3.310,41 → faixa 15%
  • IR: R$ 3.310,41 × 15% − R$ 381,44 = R$ 496,56 − R$ 381,44 = R$ 115,12

Maria deve emitir DARF 0190 de R$ 115,12 até o último dia útil de novembro.

Exemplo — autônomo com despesas dedutíveis

Paulo é psicólogo autônomo e em março recebeu R$ 6.000 de pacientes PF. Pagou R$ 400 de aluguel da sala e R$ 150 de INSS como autônomo.

  • Rendimento bruto: R$ 6.000
  • Livro-Caixa: R$ 400 (aluguel profissional) + R$ 150 (INSS) = R$ 550
  • Base: R$ 5.450 → faixa 27,5%
  • IR: R$ 5.450 × 27,5% − R$ 896 = R$ 1.498,75 − R$ 896 = R$ 602,75

Paulo emite DARF 0190 de R$ 602,75 até o último dia útil de abril.

Deduções permitidas no carnê-leão

Dentro do sistema Carnê-Leão Web, você pode aplicar as seguintes deduções no cálculo mensal:

  • Dependentes: R$ 189,59/mês por dependente elegível (equivalente a R$ 2.275,08/ano dividido por 12).
  • INSS próprio: se você paga INSS como autônomo/contribuinte individual (GPS), o valor é dedutível mês a mês.
  • Pensão alimentícia paga: se você paga pensão judicial, valor deduz integralmente (sem teto).
  • Livro-Caixa (só para autônomos/liberais): despesas de custeio necessárias ao exercício da profissão — aluguel do consultório, luz, telefone, material, funcionários, leasing do carro se usado profissionalmente. Detalhado na próxima seção.

Despesas médicas, educacionais, previdência PGBL e outras típicas do modelo completo do IRPF anual não são dedutíveis no carnê-leão mensal. Elas só entram na declaração anual do IRPF. Ou seja: no carnê-leão você paga o IR mais pesado; no ajuste anual (IRPF) você pode recuperar parte dele se tiver deduções maiores que o padrão simplificado.

Livro-Caixa — o benefício maior do autônomo

Profissionais liberais (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, contadores, arquitetos, engenheiros e outros) podem escriturar um Livro-Caixa para deduzir despesas profissionais do carnê-leão. É um sistema formal, com regras específicas, mas pode reduzir o IR devido em 30–60% em carreiras com custos altos de operação.

O que pode entrar no Livro-Caixa

  • Aluguel e condomínio do consultório, escritório ou clínica (proporcional se for parte de casa/apartamento compartilhado com uso residencial).
  • Energia elétrica, água, internet, telefone da sede profissional.
  • Material de consumo (medicamentos, insumos odontológicos, papelaria, suprimentos).
  • Salários, encargos e INSS de empregados (recepcionista, auxiliar, cirurgião-dentista contratado).
  • Cursos e congressos diretamente relacionados à atualização profissional.
  • Livros técnicos e softwares profissionais.
  • Veículo profissional — depreciação, combustível, manutenção — se usado para deslocamento entre pacientes/clientes. Parcela, não integral.
  • Contribuição a associações profissionais obrigatórias (CREMERJ, OAB, CAU).

O que NÃO pode entrar

  • Despesas pessoais do profissional ou família.
  • Gastos da residência misturados com os profissionais sem critério proporcional.
  • Investimentos em bens de capital (compra de equipamento grande — entra como depreciação, não despesa).
  • Despesas sem comprovação (nota fiscal, recibo com CNPJ/CPF do prestador, ou contrato).

Controle mensal é obrigatório. A Receita pode pedir o Livro-Caixa em fiscalização — sem ele, despesas são glosadas e você paga o IR integral retroativo com multa. Planilha Excel ou software contábil básico atende. Guarde comprovantes por 5 anos.

Limite da dedução. As despesas de Livro-Caixa não podem ultrapassar o rendimento bruto do mês. Se gastou mais do que recebeu em determinado mês, a diferença não é compensável em outros meses (exceção para advogados que têm regra específica).

Carnê-Leão Web — como usar o sistema oficial

Desde 2021, a Receita Federal substituiu o antigo programa IRPF Carnê-Leão pelo Carnê-Leão Web, acessível diretamente pelo e-CAC. Vantagens: não precisa instalar nada, roda em qualquer navegador, dados são salvos na nuvem da Receita, e ao final do ano os valores são exportáveis direto para o programa do IRPF.

Como acessar e configurar

  1. Entre no e-CAC em cav.receita.fazenda.gov.br com sua conta gov.br (nível prata ou ouro).
  2. No menu, localize “Meu Imposto de Renda” → “Acessar Carnê-Leão”.
  3. No primeiro acesso, o sistema pede para cadastrar dependentes, pensionistas alimentandos, informações profissionais.
  4. Mês a mês, você lança os rendimentos recebidos, as deduções permitidas e o sistema calcula automaticamente o IR devido.

Como lançar um rendimento

  1. Clique em “Novo lançamento” no mês correspondente.
  2. Escolha o tipo: aluguéis, serviços autônomos, exterior, pensão, outros.
  3. Preencha CPF/CNPJ do pagador, descrição, valor recebido.
  4. Se houver deduções (livro-caixa, pensão paga), lance na ficha específica.
  5. O sistema calcula o IR devido automaticamente.
  6. Gere o DARF pelo próprio sistema — ele vem com código 0190 já preenchido.

Prazo para pagamento: último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Exemplo: rendimento de março vence último dia útil de abril. DARF pode ser pago em qualquer banco, via internet banking, ou PIX (quando disponível no boleto).

DARF código 0190 — emissão e pagamento

O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) do carnê-leão usa o código 0190. Três formas de gerar:

Pelo Carnê-Leão Web (preferido). Já vem com todos os dados preenchidos automaticamente — período, valor, código 0190, CPF, vencimento.

Pelo Sicalc Web (gov.br/receitafederal → “Pagamentos” → “Sicalc”). Você preenche código, período de apuração, valor principal. O sistema calcula multa e juros se houver atraso.

Via app Meu Imposto de Renda. Versão mobile do Sicalc para emissão rápida.

Pagamento

Internet banking (busca “DARF” no menu), lotérica, agência física, ou PIX (quando o código de barras do DARF estiver habilitado para PIX Copia e Cola).

Atraso — multa e juros

Se não pagar no prazo, o Sicalc calcula automaticamente:

  • Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto.
  • Juros de mora: Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento + 1% no mês do pagamento.

Exemplo: DARF de R$ 500 com 3 meses de atraso em ambiente Selic 12%/ano — multa 20% (R$ 100) + juros ~3% (R$ 15) = paga R$ 615 em vez de R$ 500. Mais barato que a multa de ofício (75%) se a Receita descobrir depois.

Como integrar com a declaração anual do IRPF

Ao final do ano-base, os valores do Carnê-Leão Web são exportáveis direto para o programa IRPF. No programa anual, você vê duas fichas relevantes:

Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Aqui entram os rendimentos brutos mês a mês (que geraram carnê-leão). O Carnê-Leão Web exporta tudo automaticamente.

Imposto Pago / Retido. Aqui aparecem os DARFs pagos — cada DARF 0190 que você emitiu em 2025 vira uma linha. Esse imposto já pago abate do IR total devido na declaração anual. Sem o lançamento no Carnê-Leão Web (mesmo tendo pago o DARF), você pode precisar lançar manualmente. Por isso usar o sistema oficial reduz trabalho.

Na declaração anual, vale simular modelo simplificado vs completo. Muitas vezes o autônomo que pagou carnê-leão caro durante o ano consegue restituir parte na declaração anual ao escolher o modelo completo com todas as deduções (dependentes, saúde, educação, PGBL). O IR pago no carnê-leão não é “perdido” — é adiantamento sobre o que você deve no ano.

Multas e consequências de não pagar

A penalidade depende de como a Receita identifica a omissão:

Regularização espontânea (antes de fiscalização). Você paga DARF com multa de mora (0,33%/dia, máx. 20%) + Selic. Relativamente barato. Recomendado sempre.

Multa de ofício (Receita identifica na malha). 75% do imposto devido. Se houver sonegação caracterizada, pode subir para 150%. Muito pior.

Multa de ofício qualificada por fraude. 225% em casos de evidência clara de intenção de não pagar. Raro, mas existe.

Na prática: se você recebeu rendimentos tributáveis de PF em 2025 e não pagou carnê-leão, regularize antes da declaração anual (prazo 30 de maio de 2026). Emita os DARFs atrasados via Sicalc, pague, lance no Carnê-Leão Web os rendimentos retroativamente. Depois declare normalmente no IRPF anual — a multa fica em ~20% no máximo, bem menor que 75%.

Os 5 erros mais comuns com carnê-leão

1. Achar que só aluguel é carnê-leão. Autônomos, professores particulares, profissionais liberais, pensionistas recebendo de PF — todos são obrigados ao carnê-leão.

2. Calcular sobre o líquido em vez do bruto. A base é o valor BRUTO recebido, antes de custos (exceto se você usa Livro-Caixa corretamente, onde deduz as despesas do bruto).

3. Misturar CPF e CNPJ. Rendimentos recebidos de PJ com IR retido não entram no carnê-leão. Rendimentos de PJ sem retenção (raro, mas existe) devem ser investigados — provavelmente a PJ deveria estar retendo.

4. Esquecer dependentes e INSS como dedução mensal. Essas deduções funcionam mês a mês no carnê-leão. Não aplicá-las faz você pagar imposto maior que o devido.

5. Não lançar rendimentos no Carnê-Leão Web mesmo tendo pago DARF. Se você só pagou o DARF fora do sistema (pelo Sicalc direto), o ajuste anual pode não reconhecer automaticamente. Lance sempre no Carnê-Leão Web.

Perguntas frequentes

Recebi R$ 2.000/mês de aluguel. Preciso pagar carnê-leão?

Se R$ 2.000 é menor que o limite de isenção mensal (R$ 2.259,20 em 2025), não há IR devido naquele mês — mas você ainda deve lançar no Carnê-Leão Web para compor a base anual do IRPF. Se acumular com outros rendimentos no ano, pode virar tributável.

Sou MEI e recebo de pessoa física. Preciso carnê-leão?

O faturamento do MEI entra na apuração da pessoa jurídica (MEI) — paga imposto fixo mensal e não gera IR de pessoa física sobre o giro. O que entra na PF é a distribuição de lucros do MEI, que em geral é isenta. Carnê-leão só se você presta serviços como PF fora do MEI, o que não é comum.

Recebi pensão alimentícia em 2025. Tributa?

Depende. Desde o julgamento do STF em 2022 (ADI 5422), pensão alimentícia a filhos menores foi declarada inconstitucional como renda tributável. Mas pensão entre ex-cônjuges, alimentos transitórios e situações específicas podem ainda ser tributáveis. Consulte contador.

Paguei o DARF mas não lancei no Carnê-Leão Web. Problema?

Sim — lance agora retroativamente. Sem o lançamento, o ajuste anual pode não reconhecer o pagamento automaticamente e você pode ser cobrado de novo.

Recebi rendimento do exterior em dólar. Como converter?

Use a cotação do dólar de venda (PTAX) do último dia útil do mês anterior ao recebimento. O Banco Central publica PTAX diariamente em bcb.gov.br.

Meu inquilino não quer me passar o CPF. O que faço?

O CPF é necessário no lançamento do Carnê-Leão Web. Em último caso, lance “CPF do pagador não informado” — o sistema aceita mas fica com registro incompleto. Tente formalizar pelo contrato de aluguel ou recibo assinado.

Preciso pagar carnê-leão em mês que recebi zero?

Não. Carnê-leão é por competência — só há DARF a pagar se houve rendimento tributável naquele mês. Em meses sem receber, nada.

Se eu atrasar um mês só, vale a pena ou deixo para o anual?

Sempre vale regularizar. A multa de 0,33%/dia por atraso é pequena (30 dias = 9,9%, 60 dias = 19,8%); a multa de ofício quando a Receita encontra depois é 75%. A matemática é clara.

Se recebo de vários clientes PF, lanço em uma linha só ou separado?

No Carnê-Leão Web, cada pagador é uma linha (com CPF próprio). Se você tem 15 pacientes PF em um mês, é preferível lançar um agregado com “diversos pacientes PF” e guardar a planilha de apoio. Para fiscalização, o detalhe pode ser pedido.

Tenho dependente que mora comigo mas tem renda própria. Posso deduzir no carnê-leão?

Sim, desde que a renda própria do dependente seja abaixo do limite de isenção (R$ 26.963,20/ano em 2025). Se ultrapassar, o dependente deve ter declaração própria e sai da sua.

Veredito — organize janeiro, regularize agora, integre em maio

O carnê-leão é daqueles temas em que 90% dos obrigados descobrem a existência só na primeira malha fina. Se você recebeu rendimento de pessoa física em 2025 e não pagou os DARFs mensais, está correndo risco — regularizar em abril de 2026, antes de enviar a declaração anual, custa muito menos do que deixar a Receita cobrar depois.

O padrão que funciona para autônomos e locadores: logo no começo do ano seguinte, entrar no Carnê-Leão Web, lançar retroativamente todos os rendimentos do ano, emitir os DARFs atrasados, pagar com multa + juros de mora (barato se feito espontaneamente). Depois usar a integração automática com o IRPF anual para declarar tudo certo.

Para 2026 em diante, o ideal é fazer mensalmente: todo primeiro dia útil do mês, dedicar 30 minutos ao Carnê-Leão Web para lançar o mês anterior e emitir o DARF. Esse hábito evita malha, evita multa, e torna a declaração anual quase automática — o sistema exporta tudo para o IRPF.

Para aprofundar temas adjacentes: Como declarar aluguel recebido no IR 2026 (para locadores), Guia completo da declaração IRPF 2026, Declarar investimentos no IR 2026.

Dados conferidos em 24/04/2026. Fontes: Receita Federal (gov.br/receitafederal), tabela progressiva mensal vigente desde maio/2025, Lei 14.754/2023 (exterior), STF ADI 5422 (pensão alimentícia). Regras podem ser atualizadas; em caso de dúvida, consulte o portal oficial ou contador.

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