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Finanças pessoais

Rescisão CLT: matriz de direitos por modalidade, multa do FGTS e aviso prévio

As 6 modalidades de rescisão com matriz de direitos, cálculo da multa do FGTS com cenário concreto, aviso prévio proporcional, prazo de pagamento de 10 dias e checklist do TRCT linha a linha.

Atualizado em maio de 2026 · Selic em 14,50% a.a. · CDI em ~14,40% a.a. Conteúdo educativo, sem recomendação personalizada de investimento ou financeira. Indicadores e regras citadas refletem a data de publicação. Consulte um profissional habilitado antes de decisões patrimoniais ou trabalhistas.

Toda rescisão de contrato CLT começa com a mesma cena: alguém entra no RH, recebe um envelope ou um e-mail com o TRCT em PDF, e tem três páginas para entender o que está perdendo, o que está ganhando e o que provavelmente não está sendo calculado direito. Pedir uma noite para conferir não é frescura — é o mínimo. O empregador tem 10 dias corridos para pagar (Art. 477 §6º da CLT). Esse prazo é seu. Use.

Este artigo é a tabela completa do que cada modalidade de rescisão paga em 2026: dispensa sem justa causa, justa causa do empregado, pedido de demissão, acordo do Art. 484-A criado pela Reforma Trabalhista, fim de contrato por prazo determinado e rescisão indireta. A matemática vem com cenários concretos: trabalhador de R$ 5.000 com 5 anos de casa, depois R$ 3.000 com 1 ano, depois R$ 8.000 com 10 anos. No fim, um checklist de 10 itens para conferir TRCT antes da caneta tocar o papel.

Resposta direta: matriz de rescisão × direitos em 2026

DireitoSem justa causaAcordo (484-A)Justa causaPedido demissãoFim contrato determinadoRescisão indireta
Saldo de salário
13º proporcional
Férias proporcionais + 1/3
Aviso prévio✅ integral✅ 50%✅ integral
Saque FGTS✅ 100%✅ 80%❌ (espera contrato)✅ 100%
Multa FGTS40%20%0%0%0% ou 20% (rescisão antecipada)40%
Seguro-desemprego

Se ler isso e ainda achar que “acordo” do 484-A é bom negócio em quase qualquer cenário, releia. As três últimas colunas mostram: a única forma de receber multa do FGTS de 40% E ainda ter seguro-desemprego é dispensa sem justa causa ou rescisão indireta. Tudo o resto é renúncia parcial ou total de direitos.

As seis modalidades de rescisão em detalhe

1. Dispensa sem justa causa

É o cenário “padrão” do trabalho assalariado. A empresa decide, por motivo próprio (corte de custos, reestruturação, fim de projeto, simples desempenho insuficiente que não chega a justa causa), encerrar o vínculo. O ônus financeiro é do empregador. O trabalhador recebe a conta cheia: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional, eventual férias vencidas em dobro, aviso prévio (cumprido ou indenizado), saque integral do FGTS (incluindo o do mês corrente, que entra ainda na rescisão), multa de 40% sobre o saldo do FGTS e direito a solicitar seguro-desemprego. Esta é a modalidade que sustenta a hipótese econômica do contrato CLT — sem ela, o vínculo seria assimétrico em desfavor do empregado, e a Constituição não admitiria.

2. Justa causa

Hipóteses taxativas no Art. 482 da CLT: ato de improbidade, mau procedimento, negociação habitual em concorrência, condenação criminal sem suspensão da pena, desídia (negligência repetida documentada), embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego (mais de 30 dias sem comunicação), ato lesivo da honra contra o empregador ou superior, ofensas físicas. Implicação financeira: o trabalhador perde tudo exceto saldo de salário (dias trabalhados) e férias vencidas (período aquisitivo já completo, se houver). Não tem 13º proporcional, não tem férias proporcionais, não tem aviso, não saca FGTS, não tem multa, não tem seguro-desemprego.

É o instrumento mais forte do empregador, e por isso mesmo o mais fiscalizado pela Justiça do Trabalho. Empresa que enquadra como justa causa sem documentar advertências escritas, sem permitir defesa, sem proporcionalidade na pena, costuma perder na ação trabalhista — e aí o juiz reverte para dispensa imotivada com indenização. Para o trabalhador: se foi enquadrado em justa causa e discorda, levar imediatamente a um advogado. Tempo é fundamental para reunir provas (mensagens, e-mails, testemunhas).

3. Pedido de demissão

Trabalhador toma a iniciativa. Por melhor proposta, problema pessoal, mudança de cidade ou simplesmente cansaço. A consequência financeira é dura, mas previsível: recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas se houver — mas não saca FGTS, não recebe multa, não tem seguro-desemprego, não recebe aviso prévio do empregador. Ao contrário: o trabalhador deve cumprir aviso prévio (30 dias trabalhados ou descontados do que recebe). Recomendação editorial firme: nunca pedir demissão sem proposta firme em mãos. Empresa demitir é caro; trabalhador pedir demissão é grátis para a empresa.

4. Acordo (Art. 484-A — Reforma Trabalhista de 2017)

A Lei 13.467/2017 criou a “rescisão por acordo entre empregado e empregador”. Vendida como modernização, é na prática um instrumento de transferência de custo da empresa para o trabalhador. O empregado recebe metade do aviso prévio (50%), metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%) e pode sacar 80% do saldo do FGTS. Em troca, perde o direito ao seguro-desemprego e perde 50% do aviso prévio. A modalidade só faz sentido econômico em três situações restritas:

  • O trabalhador já tem outro emprego pronto, com data de início definida.
  • O trabalhador vai abrir um negócio próprio e precisa de capital líquido imediato (incluindo os 80% do FGTS).
  • O trabalhador se aposentou e não vai voltar ao mercado.

Em qualquer outro cenário, recusar o acordo. A diferença de patrimônio entre dispensa imotivada e acordo, num trabalhador com salário R$ 5.000 e 5 anos de casa, passa de R$ 20.000. Detalhamos a comparação numérica logo adiante.

5. Fim de contrato por prazo determinado

Aplica-se a contratos com data de término prevista: experiência (até 90 dias), obra certa, contratos sazonais (CLT Art. 443 §2º), contrato verde-amarelo (revogado mas com vínculos remanescentes). Quando o contrato chega ao fim natural, o trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 — mas não tem aviso prévio, não saca FGTS por essa via, não recebe multa de 40%, não tem seguro-desemprego. O FGTS depositado durante o vínculo fica retido até o trabalhador acionar outra hipótese de saque (compra de imóvel, aposentadoria, doença grave, saque-aniversário ou nova rescisão sem justa causa em emprego subsequente).

Se o empregador encerra antes do prazo, sem justa causa, é “rescisão antecipada de contrato a termo”: o trabalhador recebe metade do que receberia até o fim do contrato (CLT Art. 479) e adquire direito a saque do FGTS + multa proporcional. Se o trabalhador pede para sair antes, deve indenizar o empregador na mesma proporção.

6. Rescisão indireta (justa causa do empregador, Art. 483)

A modalidade mais sub-utilizada e a mais útil quando o empregador descumpre obrigações graves: não pagamento de salários, atraso recorrente do FGTS, redução salarial unilateral, exigência de tarefas alheias ao contrato, ofensas físicas, redução de comissões já pactuadas. O trabalhador, em vez de sair pedindo demissão, entra com ação trabalhista pedindo o reconhecimento de que quem rompeu o contrato foi o empregador. Se o juiz reconhece, o trabalhador recebe TUDO que receberia em dispensa sem justa causa — multa 40%, saque FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego.

Trabalhador costuma desconhecer ou desistir por receio do tempo de processo (média 12-24 meses na 1ª instância). Mas é a única alternativa em empresas que atrasam salário, atrasam FGTS sistematicamente, ou pioram condições de trabalho de forma intencional para “induzir” o pedido de demissão. Levar a um sindicato ou advogado trabalhista assim que o problema aparecer.

Cálculo da multa do FGTS: a maior verba da rescisão

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é depositado pelo empregador todo mês, equivalente a 8% do salário-bruto do trabalhador, em conta vinculada na Caixa Econômica. O saldo cresce ao longo do contrato: 8% × salário × meses trabalhados, mais correção monetária e juros mínimos (TR + 3% a.a., além de eventual distribuição de lucro do FGTS). Esse saldo pertence ao trabalhador, mas só é sacável em hipóteses específicas — a principal delas, dispensa sem justa causa.

Cenário 1: João, R$ 5.000 brutos, 5 anos de casa, dispensa sem justa causa

  • Saldo do FGTS acumulado: 8% × R$ 5.000 × 60 meses = R$ 24.000 (sem considerar correção, que adiciona ~10-15% no período).
  • Multa do empregador: 40% × R$ 24.000 = R$ 9.600.
  • Total relativo só ao FGTS: R$ 33.600.
  • Soma com aviso prévio proporcional (45 dias = 30 base + 15 por 5 anos): R$ 5.000 × 1,5 = R$ 7.500.
  • 13º proporcional (assumindo demissão em junho): 6/12 × R$ 5.000 = R$ 2.500.
  • Férias proporcionais + 1/3 (período aquisitivo de 10 meses): 10/12 × (R$ 5.000 + R$ 1.666,67) = R$ 5.555,56.
  • Saldo de salário (15 dias): R$ 2.500.
  • Total bruto da rescisão: R$ 51.655,56, mais quatro parcelas de seguro-desemprego (R$ 2.518,65 cada, teto 2026) = R$ 61.730,16.

Cenário 1-bis: o mesmo João em modalidade acordo (484-A)

  • Saque FGTS: 80% × R$ 24.000 = R$ 19.200.
  • Multa FGTS: 20% × R$ 24.000 = R$ 4.800.
  • Aviso prévio: 50% × R$ 7.500 = R$ 3.750.
  • 13º proporcional, férias + 1/3, saldo de salário: idênticos = R$ 10.555,56.
  • Seguro-desemprego: zero.
  • Total bruto: R$ 38.305,56.

Diferença: R$ 23.424,60 a menos no acordo. Para um trabalhador que ainda não tem outro emprego pronto, R$ 23 mil são sete a oito meses de salário-líquido — o tempo médio que um profissional acima de 35 anos leva para se recolocar em mercado parado. Aceitar o acordo só por achar que “perdi mesmo, melhor pegar o que dá” é literalmente desistir de quase metade do que era seu por direito.

Cenário 2: Pedro, R$ 3.000 brutos, 1 ano de casa, dispensa sem justa causa

  • FGTS: 8% × R$ 3.000 × 12 meses = R$ 2.880.
  • Multa 40%: R$ 1.152.
  • Aviso prévio: 30 dias = R$ 3.000 (1 ano completo dá direito ao primeiro acréscimo de 3 dias = 33 dias = R$ 3.300, na verdade).
  • 13º proporcional: ~R$ 3.000.
  • Férias proporcionais + 1/3: ~R$ 4.000.
  • Saldo salário 15 dias: R$ 1.500.
  • Total bruto: R$ 15.832 + 4 parcelas de seguro-desemprego (R$ 2.166,66 cada) = R$ 24.498,64.

Cenário 3: Marina, R$ 8.000 brutos, 10 anos de casa, dispensa sem justa causa

  • FGTS: 8% × R$ 8.000 × 120 meses = R$ 76.800 (mais correção, na prática gira em R$ 88.000-95.000).
  • Multa 40%: R$ 30.720 (sobre o saldo nominal, sem correção; sobre R$ 90.000 corrigido seria R$ 36.000).
  • Aviso prévio proporcional: 30 + 27 (3 dias × 9 anos completos, máximo 90) = 57 dias × R$ 266,67/dia = R$ 15.200.
  • 13º + férias + saldo: R$ 14.000 (ordem de grandeza).
  • Total bruto: R$ 130.000-140.000 + seguro-desemprego no teto (5 parcelas × R$ 2.518,65 = R$ 12.593,25).

Marina é o caso em que a rescisão imotivada paga conta para a vida nova — abrir um negócio, comprar imóvel, refundar a reserva. É também o caso onde o RH mais oferece “acordo amigável” porque a economia da empresa beira R$ 50 mil. Trabalhador inteligente recusa.

Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)

Antes de 2011, o aviso prévio era 30 dias para qualquer vínculo. A Lei 12.506/2011, regulando o Art. 7º, XXI da Constituição, criou a proporcionalidade: 30 dias base + 3 dias para cada ano completo trabalhado, até o máximo de 90 dias. Em prática, quem tem 20 anos de casa terá os mesmos 90 dias de quem tem 21 — o teto é absoluto.

Tempo de casaAviso prévio em dias
Menos de 1 ano30 dias
1 ano completo33 dias
5 anos completos45 dias
10 anos completos60 dias
15 anos completos75 dias
20 anos ou mais90 dias (teto)

O aviso pode ser cumprido (trabalhador continua trabalhando os 30-90 dias com redução de jornada de 2h/dia ou 7 dias corridos no fim) ou indenizado (empresa paga em dinheiro o equivalente, sem o trabalhador comparecer). Decisão é da empresa. A maioria opta por indenizar para “limpar a mesa rapidamente” e evitar o trabalhador quebrado em ambiente delicado. Em ambos os casos, o aviso integra a base de cálculo da multa do FGTS — então quem é dispensado em junho recebe o FGTS de junho mais o do “mês fictício” do aviso indenizado.

13º proporcional, férias e DSR — fórmulas exatas

Estas três verbas costumam estar erradas no TRCT por diferença de centavos a milhares de reais, dependendo do salário e da composição. Vale conferir uma a uma.

13º salário proporcional

Calculado em 1/12 do salário por mês trabalhado no ano civil. Mês com 15 ou mais dias trabalhados conta integralmente; mês com menos não conta. Trabalhador dispensado em 20 de junho de 2026: trabalhou janeiro a junho (6 meses cheios). Recebe 6/12 do salário a título de 13º proporcional. Se o salário tem componentes variáveis (comissões, HE habituais), a média dos últimos 12 meses entra no cálculo. Erro comum: empresa calcula só sobre salário-base e ignora horas extras habituais.

Férias proporcionais + 1/3

O período aquisitivo de férias começa na data de admissão e dura 12 meses. Após esse período, o trabalhador adquire direito a 30 dias de férias. Antes de completar, é “proporcional”. Cada mês com 15+ dias trabalhados conta como 1/12 do direito. Sobre o valor das férias (proporcionais ou vencidas), incide o adicional de 1/3 constitucional (Art. 7º, XVII, CF). Trabalhador admitido em janeiro de 2025 e dispensado em junho de 2026: período aquisitivo 1 já completo (jan/25 a jan/26 = 30 dias + 1/3) e período aquisitivo 2 proporcional (5 meses jan/26 a jun/26 = 5/12). Se o aquisitivo completo não foi gozado, vai em dobro mais o terço.

DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre comissões e HE

Comissionistas e horistas têm direito a DSR proporcional sobre as variáveis. A fórmula: somar comissões + HE recebidas no mês, dividir por dias úteis do mês, multiplicar pelo número de domingos e feriados. Esse valor entra no holerite e na base do 13º, das férias e do FGTS. É também a verba mais omitida no TRCT — vale conferir se o seu salário tem variável.

Pós-Reforma: o fim da homologação obrigatória

O Art. 477 §1º da CLT, antes da Lei 13.467/2017, exigia que toda rescisão de contrato com mais de 1 ano fosse homologada no sindicato (ou no Ministério do Trabalho). O dirigente sindical conferia o TRCT, validava cálculos, garantia que o pagamento era integral. Servia de filtro para evitar fraude pequena — TRCT errado, FGTS atrasado, salário a menor.

A Reforma revogou esse parágrafo. Hoje, qualquer rescisão pode ser feita direto entre empregado e empregador, em escritório, em casa, por e-mail. Sem testemunha qualificada, sem conferência externa. A lógica do legislador foi reduzir burocracia. Na prática, transferiu o ônus de fiscalização para o trabalhador isoladamente — geralmente em momento de pressão emocional.

Recomendação editorial firme, repetida da peça sobre seguro-desemprego em 2026: todo TRCT de vínculo com mais de 6 meses deve passar por revisão antes da assinatura. Sindicato (gratuito para sindicalizados, simbólico para não-sindicalizados), advogado trabalhista (1ª consulta costuma ser gratuita) ou contador da família. Custa zero ou pouco. Evita perda de cinco dígitos.

Prazo de pagamento: 10 dias corridos (Art. 477 §6º)

O empregador tem 10 dias corridos a partir do término do contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisórias e a entrega da documentação. O prazo conta da data efetiva da dispensa, mesmo que o aviso prévio seja indenizado (não conta o aviso para esticar o prazo). Atraso gera multa equivalente a 1 salário do trabalhador, paga ao próprio trabalhador (Art. 477 §8º). Multa válida exceto se o atraso for causado pelo próprio trabalhador (recusou a receber, sumiu).

Na prática: empresa que parcela rescisão é empresa que descumpre a lei. O empregado pode aceitar o parcelamento (recebendo o que dá no momento) e ainda assim entrar com ação cobrando os juros, a correção e a multa do §8º. A “negociação” do RH não desconfigura a obrigação legal.

O TRCT linha a linha: como ler antes de assinar

O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho é um formulário padronizado pelo Ministério do Trabalho. Tem cabeçalho, dados do empregado, dados do empregador, modalidade da rescisão, base de cálculo, verbas rescisórias detalhadas, descontos, valor líquido. Cada campo costuma ter erro próprio.

#Campo do TRCTO que conferir
1Identificação do empregadorRazão social + CNPJ + endereço — devem bater com o do contrato e holerites.
2Modalidade da rescisão“Sem justa causa”, “por acordo (484-A)”, “por pedido”, “por término de contrato a termo”, “por culpa recíproca”. Se está marcado errado, NÃO assinar.
3Data de admissãoBater com a CTPS — primeiro mês de vínculo. Erro de 30 dias muda tudo no aviso prévio proporcional.
4Data da dispensaDefine o início do prazo de 10 dias e do prazo de 7-120 dias para o seguro-desemprego.
5Aviso prévio: dias e tipo30 dias base + 3 por ano completo. Tipo: cumprido (trabalha 30 dias) ou indenizado (recebe e vai embora hoje).
6Salário-baseBater com o último holerite. Se houve dissídio do sindicato em janeiro/maio, o reajuste pode não ter sido aplicado — reclamar.
7Adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno)Devem entrar na base de cálculo de 13º, férias, FGTS e multa.
8Saldo de salário (dias do mês trabalhados)Conferir cálculo: salário ÷ 30 × dias trabalhados.
913º proporcionalSalário ÷ 12 × meses trabalhados no ano civil (mês com 15+ dias = mês cheio).
10Férias vencidas + 1/3 (se houver)1 período aquisitivo completo não gozado: salário + 1/3. Se em dobro, dobra.
11Férias proporcionais + 1/3Meses do período aquisitivo em curso ÷ 12 × (salário + 1/3).
12FGTS do mês corrente8% sobre salário do último mês. Conferir se foi recolhido — checar extrato Caixa.
13Multa do FGTS (40% ou 20%)Sobre o saldo TOTAL do FGTS (todo o contrato), não apenas o último ano.
14INSS sobre as verbas tributáveisSaldo de salário, 13º, aviso indenizado e algumas verbas adicionais entram na base. Férias e multa do FGTS NÃO entram (verbas indenizatórias).
15IRRF sobre as verbas tributáveisMesma lógica do INSS. Em 2026, com a redução da Lei 15.270/2025, salários até R$ 5.000/mês não são tributados na fonte mensalmente — verificar se a regra foi aplicada.
16Pensão alimentícia (se houver)Trabalhador com pensão judicial: o desconto sobre as verbas rescisórias segue a sentença.
17Plano de saúde / vale-transporteDescontos do mês (proporcionais) — devem corresponder ao último holerite.
18Valor líquido a receberSoma das verbas menos descontos. Conferir aritmeticamente.

Assinatura sem conferência prévia é renúncia tácita. A jurisprudência atual considera a homologação não-obrigatória, mas a contestação de TRCT mal calculado em ação trabalhista posterior é viável — desde que o trabalhador não tenha dado quitação ampla e irrestrita. Por isso o RH costuma escrever, no fim do TRCT, fórmula como “dou plena, geral e irrestrita quitação”. Quem assina perde direito a contestar pequenas diferenças. Recomendação: riscar essa fórmula antes de assinar e escrever ao lado “dou quitação dos valores expressamente discriminados acima”. Diferença sutil, blindagem grande.

FAQ — perguntas reais sobre rescisão CLT em 2026

Posso negociar o tipo de rescisão com a empresa?

Pode discutir, mas a lei é taxativa: cada modalidade tem fato gerador específico. Não dá para “transformar” pedido de demissão em dispensa sem justa causa por acordo verbal. O que se pode é, em situação cinzenta (empresa pretendia dispensar e empregado quer aceitar uma realocação por exemplo), enquadrar formalmente como dispensa sem justa causa para preservar direitos. Empresa que aceita: risco-zero para o trabalhador. Empresa que tenta empurrar pedido de demissão como “padrão da casa”: fugir.

Empresa atrasou o pagamento da rescisão. O que fazer?

Após 10 dias corridos do término do contrato, há multa de 1 salário do trabalhador (Art. 477 §8º). Caminho: ofício formal cobrando o pagamento, cópia ao sindicato, e em paralelo registrar reclamação no Ministério do Trabalho (gov.br/trabalho-e-previdencia) e/ou ação trabalhista. A multa é cumulativa com juros e correção. Trabalhador pode também pedir liminar para liberar o saque do FGTS, que não depende do empregador pagar a rescisão (a Caixa libera após a comunicação do desligamento via eSocial).

Como saber o saldo do meu FGTS antes da rescisão?

Pelo aplicativo Caixa Tem, na opção FGTS. Mostra saldo total, depósitos do empregador atual, depósitos de empregadores anteriores. Conferir o último mês depositado: se o empregador atrasou um ou mais meses, é red flag — pode ser sinal de problema financeiro maior, e vale levantar com o sindicato antes mesmo da dispensa. A nossa calculadora de FGTS ajuda a estimar o saldo total do contrato pelo histórico de salários.

Trabalhei 11 meses e fui demitido. Tenho direito a férias proporcionais?

Sim. A regra de “1/12 por mês com 15+ dias” se aplica desde o primeiro mês. Onze meses = 11/12 de um período de 30 dias = 27,5 dias de férias proporcionais + 1/3. A regra antiga que exigia 12 meses para qualquer férias caiu há mais de uma década (Súmula 261 do TST consolidou a interpretação a favor do trabalhador).

Posso parcelar a rescisão com a empresa?

Não há previsão legal para parcelamento — a lei manda pagar em 10 dias. Empresa que oferece parcelamento está pedindo um favor. O trabalhador pode aceitar (recebendo o que dá) e ainda assim manter direito a juros + correção + multa do §8º na ação trabalhista posterior. O acordo verbal de parcelamento NÃO renuncia o direito legal — desde que não venha por escrito com cláusula de quitação ampla.

Saí da empresa em janeiro. Em maio, estou pensando em entrar com ação. Já é tarde?

Não. O prazo prescricional para reclamar verbas trabalhistas é 2 anos após a saída (CF Art. 7º, XXIX). Dentro desses 2 anos, é possível reclamar verbas vencidas até 5 anos retroativos ao ajuizamento. Empresa que atrasou FGTS por 4 anos: é cobrável dentro do prazo de 2 anos pós-saída.

Sou MEI e tive um único contratante (pejotização). Posso reverter o vínculo?

Pode tentar — é a tese da “pejotização” reconhecida pela Justiça do Trabalho quando há subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade (os 4 requisitos do Art. 3º da CLT). A ação reconhece o vínculo retroativamente e gera direito a férias, 13º, FGTS e multa de 40% sobre todo o período. Cresce muito desde 2018, mas o resultado depende da prova: contratos com cláusulas de exclusividade, controle de jornada, integração à equipe (e-mails corporativos, reuniões obrigatórias), são prova forte. Contratos genuinamente pontuais e variáveis são prova fraca. Vale ler nossa peça-base sobre CLT ou PJ: a conta completa para entender a estrutura econômica antes de discutir judicialmente.

Empregada doméstica tem rescisão diferente?

Tem, e é regulada pela Lei Complementar 150/2015. As regras gerais são parecidas — multa do FGTS de 40% sem justa causa, aviso prévio proporcional, 13º, férias + 1/3. Diferenças: o FGTS doméstico só virou obrigatório em outubro de 2015, então o saldo total tende a ser menor que de empregados CLT antigos. O acordo do Art. 484-A se aplica também. A modalidade pelo Simples Doméstico (gov.br/esocial-domestico) facilita o cálculo e o recolhimento — muitas vezes empregadores domésticos precisam mais de orientação que os formais.

Trabalho por projeto / freelancer com PJ — qual minha rescisão?

Se for genuinamente PJ (autonomia, múltiplos clientes, sem subordinação), não há rescisão CLT. O contrato termina nas condições previstas no instrumento particular, geralmente com aviso de 30 dias. Não há FGTS, não há multa, não há aviso prévio do tipo CLT, não há seguro-desemprego. Por isso o cálculo CLT-vs-PJ tem que considerar essa diferença ao decidir a forma de contratação. A peça CLT ou PJ mostra a equivalência financeira mínima — em geral, o honorário PJ precisa ser ≥ 1,5× do salário CLT bruto para compensar a perda de direitos rescisórios.

Já saquei o saque-aniversário. Posso receber multa do FGTS na rescisão?

Pode sim. A multa de 40% (ou 20% no acordo) é paga independentemente da modalidade de saque escolhida. O que muda: quem está no saque-aniversário não saca o saldo principal em caso de dispensa imotivada — apenas a multa. O saldo principal só é liberado depois de 2 anos no regime tradicional, OU após nova adesão ao saque-rescisão. Detalhamos a decisão em FGTS saque-aniversário vale a pena.

Veredito: o checklist de 10 itens para conferir TRCT antes da caneta

  1. Modalidade correta da rescisão: dispensa sem justa causa ou rescisão indireta; recusar acordo do 484-A se você não tem outro emprego pronto.
  2. Datas exatas: admissão (com CTPS) e dispensa.
  3. Salário-base atualizado: bater com último holerite; conferir dissídio do sindicato.
  4. Aviso prévio proporcional: 30 dias + 3 por ano completo, máximo 90.
  5. Saldo de salário: dias do mês trabalhados ÷ 30 × salário.
  6. 13º proporcional: meses no ano civil (mês ≥15 dias = cheio) ÷ 12 × salário.
  7. Férias proporcionais + 1/3: meses do período aquisitivo ÷ 12 × (salário + 1/3); férias vencidas em dobro se for o caso.
  8. Multa do FGTS: 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo) sobre saldo TOTAL do contrato.
  9. FGTS do mês corrente recolhido: conferir extrato no Caixa Tem.
  10. NÃO assinar quitação ampla: riscar cláusula tipo “quitação plena, geral e irrestrita” e escrever “dou quitação dos valores discriminados acima”.

O TRCT é um contrato. A empresa tem advogado revisando antes de imprimir. O trabalhador, em geral, tem só a si mesmo. Equilibrar a balança custa uma noite de leitura, uma consulta no sindicato e o recurso a um advogado para o que pareça duvidoso. Em vínculos curtos com salário baixo, o esforço talvez não compense em valor absoluto. Em vínculos médios e longos, é o cálculo de maior retorno por hora investida em todo o ano financeiro do trabalhador.

Para o passo seguinte — entender o que cai no holerite mensal e como se preparar para o próximo emprego —, a leitura natural é holerite CLT: entendendo os descontos em 2026. Para quem tem dúvida sobre o seguro-desemprego que vai vir após a rescisão, vale o complemento seguro-desemprego 2026: quem tem direito e quanto recebe. E para quem recebeu a rescisão e quer entender onde alocar os valores enquanto recoloca-se no mercado, quanto rende R$ 100 mil em renda fixa em 2026 mostra a aplicação realista por produto, com a Selic a 14,50%. A calculadora de FGTS ajuda a antecipar o valor do saque.