Atualizado em maio de 2026 · IRPF ano-exercício 2026 (ano-base 2025). Conteúdo educativo, sem recomendação tributária personalizada. Regras citadas refletem a IN/portaria vigente da Receita Federal e a tabela de juros Selic do Banco Central. Consulte um contador habilitado para sua situação específica, especialmente se houver mais de um ano atrasado ou rendimentos no exterior.
Você descobriu agora que aquele freela de 2023 deveria ter entrado no Imposto de Renda. Ou nunca declarou — sempre achou que assalariado puro não precisa, e em 2024 vendeu uma ação que estourou o limite. Ou declarou três dos últimos cinco anos e pulou dois. A boa notícia: a Receita Federal aceita até cinco anos para trás. A ruim: enquanto você adia, ela continua somando juros Selic mais multa, e os mesmos dados já estão lá — via DIRF do empregador, e-Financeira do banco, registros de câmbio do Banco Central, informes de corretoras.
O cálculo prático muda. Não é “será que descobrem?”. É “quanto custa hoje regularizar versus quanto custa quando a malha fina chegar com multa de 75% sobre o imposto devido”. Este guia mostra a matriz de decisão por perfil — quem nunca declarou, quem pulou anos, quem declarou errado, quem já estourou o prazo de 5 anos — com os números reais de multa MAED, juros e o passo a passo de operar o programa IRPF de anos anteriores.
Resposta direta
Cinco linhas que cabem no celular antes de você abrir o programa do IRPF:
| Sua situação | O que fazer | Custo principal |
|---|---|---|
| Nunca declarou e descobriu agora que era obrigado | Baixe o programa IRPF do ano específico, declare em atraso | MAED (1% ao mês, mín. R$ 165,74) |
| Declarou em alguns anos, pulou outros | Uma declaração em atraso para cada ano omisso | MAED por ano + juros Selic acumulada |
| Declarou tudo mas com erro/omissão | Retificadora dentro de 5 anos | Sem MAED se já entregou; só imposto + juros |
| Estourou os 5 anos para algum ano antigo | Não há retificação possível; foco no que ainda dá | Risco residual reside em saldo bancário/patrimônio |
| Recebeu carta da malha fina antes de regularizar | Procure contador imediatamente | Multa de ofício 75% (vs. MAED 20% máx) |
Princípio de fundo: a multa por atraso (MAED) é leve — 1% ao mês, teto de 20% do imposto devido. A multa de ofício, quando a Receita encontra por conta própria via malha fina, é de 75% do imposto devido (Lei 9.430/96, art. 44). A diferença entre regularizar agora e esperar a fiscalização chegar é quase quatro vezes o imposto.
A regra dos 5 anos: o que muda dentro e fora dela
O prazo de 5 anos vem do Código Tributário Nacional (CTN, art. 150 §4º e art. 173). É o período em que a Receita pode lançar tributos não pagos — e também o período em que você pode retificar a declaração. Em maio de 2026, o cálculo prático é:
- Ano-base 2021 (declaração entregue em 2022): dentro do prazo. Pode retificar até 31/12/2027.
- Ano-base 2022 (declaração 2023): dentro do prazo até 31/12/2028.
- Ano-base 2023 (declaração 2024): dentro do prazo até 31/12/2029.
- Ano-base 2024 (declaração 2025): dentro do prazo até 31/12/2030.
- Ano-base 2025 (declaração 2026): ano corrente — prazo regular até 30/05/2026.
- Ano-base 2020 ou anterior: em regra, fora do prazo de cobrança e de retificação.
Há nuance: o prazo de 5 anos conta a partir do fato gerador (regra geral), o que para IR significa o último dia do ano-calendário em que o rendimento foi recebido. Mas há jurisprudência que conta a partir do exercício em que a declaração deveria ter sido entregue. Para o trabalhador comum, o efeito prático é o mesmo: cinco janelas anuais abertas, uma fechando por ano.
Importante: não declarar não congela o prazo. Em casos de omissão dolosa ou simulação, a Receita pode estender o prazo. Mas para o CLT que esqueceu, atrasou ou descobriu agora, a janela dos 5 anos é a referência prática.
Matriz de decisão: qual rota é a sua?
O erro de cobertura da maioria dos guias é tratar “atrasado” como categoria única. Não é. Cinco perfis distintos, cinco rotas distintas. A tabela a seguir cruza quantidade de anos com tipo de problema — use-a para se localizar antes de mexer no programa.
| Perfil | Anos atrasados | Valor envolvido | Rota recomendada |
|---|---|---|---|
| A — Nunca declarou, ano isolado | 1 | Imposto devido até R$ 5.000 | Sozinho via PGD do ano |
| B — Nunca declarou, vários anos | 2 a 5 | Qualquer | Contador (consolidação cruzada) |
| C — Pulou um ou dois anos | 1 a 2 | Imposto devido até R$ 10.000 | Sozinho via PGD de cada ano |
| D — Pulou múltiplos anos | 3+ | Qualquer | Contador |
| E — Retificadora simples (erro/omissão) | 1 | Até R$ 15.000 imposto adicional | Sozinho — ver guia da retificadora |
| F — Retificadora múltipla | 2 a 5 | Qualquer | Contador (riscos cumulativos de malha) |
| G — Já recebeu intimação ou cartinha de malha | Qualquer | Qualquer | Contador imediatamente |
| H — Estourou os 5 anos | Anos < 2021 | — | Não há ação de regularização; só monitoramento |
Por que o limite de R$ 5.000-10.000 separa “sozinho” de “contador”? Porque erro em conta com imposto pequeno se paga com a multa de ofício mais juros — irritante, mas absorvível. Erro com imposto significativo amplifica a multa de 75% e pode disparar fiscalização. O contador custa entre R$ 800 e R$ 3.000 por ano de regularização múltipla — pago em parcelamento ele mesmo, normalmente cabe no orçamento de quem deve mais de R$ 10.000 em IR.
Quanto custa atrasar: multa MAED, juros Selic e três exemplos
O atraso na entrega tem dois custos compostos: a multa MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração) e a correção do imposto pela Selic. Eles se aplicam em paralelo.
Multa MAED — números vigentes 2026
| Parâmetro | Valor | Observação |
|---|---|---|
| Percentual mensal | 1% ao mês-calendário ou fração | Conta a partir do dia seguinte ao prazo final |
| Valor mínimo | R$ 165,74 | Mesmo se imposto devido for zero |
| Valor máximo | 20% do imposto devido | Limite global da multa |
| Base de cálculo | Imposto devido (não a pagar) | Imposto antes de descontar IRRF retido |
| Código DARF | 3340 | Multa por Atraso na Entrega |
O valor mínimo de R$ 165,74 cai mesmo quando o resultado é restituição. É a parcela de “preguiça administrativa” — quem entregou tarde paga, mesmo sem imposto a pagar.
Juros Selic acumulada — referência por ano-calendário
O imposto não pago no prazo é corrigido pela Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, somada de 1% no mês do pagamento. A tabela abaixo serve como referência aproximada — para o cálculo definitivo, o Sicalc da Receita (sicalc.receita.fazenda.gov.br) gera o DARF com o valor exato:
| Ano-calendário | Selic acumulada (aprox.) | Consulta BC em |
|---|---|---|
| 2021 | ~4,42% | maio/2026 |
| 2022 | ~12,39% | maio/2026 |
| 2023 | ~13,04% | maio/2026 |
| 2024 | ~10,88% | maio/2026 |
| 2025 | ~14,32% | maio/2026 |
Para um imposto não pago em 2022 e quitado em maio de 2026, a correção composta passa de 50% só de Selic — antes da MAED. É juros sobre juros. Nada drástico em comparação a multa de ofício, mas suficiente para não tratar com leveza.
Exemplo 1 — Carlos, freela esquecido de 2023
Carlos é assalariado, ganha R$ 4.500/mês e em 2023 fez um freela de R$ 18.000 não tributado na fonte. Não declarou em 2024. Imposto devido aproximado: R$ 1.700. Em maio de 2026:
- Atraso de aproximadamente 24 meses → MAED de 20% (teto) sobre R$ 1.700 = R$ 340
- Selic acumulada 2023+2024+parte 2025 ≈ 28% → juros sobre R$ 1.700 ≈ R$ 476
- Custo total adicional: ≈ R$ 816 (48% sobre o imposto original)
- Se a malha encontrar antes: multa de 75% = R$ 1.275 só de multa, mais juros = ≈ R$ 1.751 adicionais (103% sobre o imposto original)
Exemplo 2 — Júlia, dois anos pulados
Júlia, autônoma, declarou 2021 e 2024, pulou 2022 e 2023. Imposto devido em cada ano omitido: ~R$ 3.500. Em maio de 2026, regularizando sozinha:
- 2 declarações em atraso × MAED de 20% × R$ 3.500 = R$ 1.400
- Selic acumulada cada ano ~28%-13% → juros estimados ≈ R$ 1.700
- Custo total adicional: ≈ R$ 3.100 sobre R$ 7.000 de imposto original (44%)
Exemplo 3 — Pedro, retificadora simples
Pedro entregou tudo em dia, mas em 2024 esqueceu de informar dividendos de FII de R$ 4.800 (isentos, mas obrigatórios). Como ele entregou no prazo, não há MAED. Só imposto adicional (zero, porque é isento) e juros (zero, mesmo motivo). Custo prático: nenhum, fora 30 minutos no programa.
A diferença entre Pedro e Carlos é grande: ambos cometeram “erro”, mas o de Pedro foi de inclusão, não de omissão de imposto. Retificadora não tem MAED. Declarar atrasado, sim.
Caso A — Você nunca declarou e descobriu agora
Cenário típico: assalariado que durante anos ganhou abaixo do limite de obrigatoriedade. Em 2024 vendeu ações com lucro de R$ 22.000, ou recebeu uma herança, ou começou a alugar imóvel. Pulou 2025 (não declarou em 2025). Agora, em 2026, descobriu que era obrigado.
Antes de declarar 2026 (ano corrente), você precisa entregar a declaração em atraso de 2025. Não é retificadora — é declaração nova, em atraso. O programa correto é o IRPF 2025 (referente ao ano-base 2024), não o IRPF 2026. Eles são distintos: cada ano tem seu próprio PGD (Programa Gerador da Declaração).
Limites de obrigatoriedade variam por ano. Confirme antes de assumir que era obrigado:
| Ano-base | Declaração entregue em | Rendimento tributável anual mínimo |
|---|---|---|
| 2020 | 2021 | R$ 28.559,70 |
| 2021 | 2022 | R$ 28.559,70 |
| 2022 | 2023 | R$ 28.559,70 |
| 2023 | 2024 | R$ 30.639,90 |
| 2024 | 2025 | R$ 33.888,00 |
| 2025 | 2026 | R$ 33.888,00 (referência maio/2026 — confirmar Receita) |
Lembrando: rendimentos isentos acima de R$ 200.000, patrimônio acima de R$ 800.000, atividade rural acima de R$ 30.000, ganho de capital em qualquer valor, operações em bolsa em qualquer valor — todos disparam obrigação independentemente do rendimento tributável. Se qualquer dessas se aplica em 2024, a entrega de 2025 deveria ter acontecido.
Caso B — Você declarou em alguns anos e pulou outros
Aqui mora o risco de cruzamento. A Receita compara seus rendimentos ano a ano via DIRF (informes de fonte pagadora) e e-Financeira (movimentação bancária). Se você declarou em 2023 e 2025 mas não em 2024, e o banco reportou movimentação alta em 2024, a inconsistência é candidata a malha.
O que fazer: uma declaração em atraso para cada ano omitido, na ordem cronológica. Cada uma tem sua própria MAED e seu próprio cálculo de imposto + juros. Quando há mais de dois anos, a chance de bens declarados em um ano não baterem com o anterior é alta — vale contador.
Caso típico: autônomo que ficou desempregado em 2022, voltou ao mercado em 2023, esqueceu da declaração de 2023 (ano-base 2022), entregou 2024 e 2025 normalmente. Em maio de 2026, basta entregar a declaração em atraso de 2023 — a posição patrimonial precisa bater com a abertura de 2024 (que ele declarou).
Caso C — Você declarou tudo, mas com erro ou omissão
Esta é a rota mais simples e está coberta em detalhe no guia da declaração retificadora. Resumindo: você abre o programa do ano em que houve erro, marca “declaração retificadora”, informa o número do recibo da declaração original, ajusta o que precisa ajustar e reenvia. Pode ser feita até cinco anos após a entrega.
Sem MAED. Se houver imposto adicional, há juros Selic e — atenção — multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%. Se for crédito (você pagou demais), a Receita devolve com correção Selic.
Limite prático: você pode mudar do modelo simplificado para o completo via retificadora — e vice-versa — desde que dentro do mesmo ano-exercício e antes da declaração entrar em malha fina. Depois de cair na malha, a retificadora ainda é possível, mas perde efeito automático.
Caso D — Você estourou os 5 anos
Para anos-base anteriores a 2020 (entrega 2021), o Fisco perdeu o direito de cobrar e você perdeu o direito de retificar. Em maio de 2026, não há ação de regularização para 2019 ou 2018.
O risco residual é patrimonial: se você tem hoje um imóvel, carro ou investimento que aparece “do nada” sem declarações anteriores que justifiquem a origem, pode haver questionamento sobre variação patrimonial a descoberto — quando o Fisco encontra patrimônio incompatível com renda declarada. Aí a discussão muda para origem dos recursos, não para retificação.
Para quem está nesta zona, três passos: (1) verifique no e-CAC se há pendência aberta — pendência ativa pode ter prazo estendido; (2) declare normalmente os anos seguintes, garantindo que a posição patrimonial atual seja consistente; (3) se houver patrimônio significativo sem origem declarada, contador especializado em malha fina é obrigatório.
Como entregar uma declaração de ano anterior — passo a passo
Cada ano tem seu próprio Programa Gerador da Declaração (PGD). Você precisa do programa do ano-base correspondente, não do programa atual.
- Baixe o PGD do ano específico. Acesse
gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpfe escolha o ano-exercício (ex.: para regularizar ano-base 2023, baixe IRPF 2024). Disponível para Windows, macOS e Linux. Programas antigos continuam funcionais — a Receita não retira. - Reúna os informes do ano-base. Informe de rendimentos do empregador (DIRF), corretora, banco, INSS, plano de saúde, escola dos filhos, recibos médicos. Sem informes recentes? Solicite ao banco/empregador — eles têm obrigação de fornecer.
- Abra o programa e selecione “Nova Declaração — em Atraso”. O programa entende que você está fora do prazo e calcula a MAED automaticamente. Você verá o valor da multa antes de transmitir.
- Preencha como em qualquer ano. Rendimentos, deduções, bens, dívidas. Use o modelo simplificado se as deduções forem inferiores a R$ 16.754,34 (limite 2024) — para anos anteriores, confira o limite do ano específico no manual do programa.
- Transmita. A transmissão precisa de certificado digital ou conta gov.br nível prata/ouro. O programa gera o DARF da MAED (código 3340) automaticamente.
- Pague o DARF da multa em 30 dias. Após esse prazo, há multa de mora sobre a multa — meta-multa, sim. Disponível em internet banking via código de barras ou QR code do DARF.
- Recolha o imposto devido (se houver) via DARF próprio (código 0211 para IRPF — Imposto sobre a Renda — Pessoa Física). Pode ser parcelado em até 8 parcelas, igual ao IRPF do ano corrente, com correção Selic.
O ponto sutil: a transmissão da declaração em atraso usa a mesma estrutura do guia de declaração regular. A diferença é o cálculo automático da MAED e o DARF de multa anexo.
O e-CAC: descobrir o que a Receita já tem sobre você
Antes de declarar atrasado, vale entrar no e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br) e checar três coisas:
- Pendências da pessoa física. Se há pendência aberta (declaração faltante), aparece aqui. Se aparece intimação ou notificação, vá direto para contador.
- Cópia da declaração pré-preenchida. A Receita cruza informes de DIRF, e-Financeira e câmbio em uma versão pré-preenchida da sua declaração. Para anos passados ela mantém os dados — você descobre o que eles já sabem.
- Situação fiscal. Se há débito em aberto, multa pendente ou processo administrativo. Sem isso, declarar em atraso é trâmite normal — não há agravante.
Acesso pelo gov.br nível prata ou ouro, ou certificado digital. Sem o nível adequado, vale subir antes — sem ele, o e-CAC é praticamente inacessível e o programa do IRPF não transmite.
Erros comuns ao regularizar atrasados
- Usar o programa errado. IRPF 2026 só serve para ano-base 2025. Para 2023 (ano-base 2022), precisa do IRPF 2023. Cada ano é um programa.
- Esquecer da posição patrimonial entre anos. Em ano N, a “posição em 31/12 do ano anterior” precisa bater com a “posição em 31/12 do ano N-1” do ano anterior. Se você está pulando anos, há risco de quebra de continuidade — corretoras emitem informes com saldo final.
- Não declarar rendimentos isentos. Dividendos de FII, dividendos de ações, poupança, FGTS, herança — são isentos, mas precisam ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”. Omissão aqui não gera imposto, mas dispara malha por inconsistência com informes do banco e da corretora.
- Pagar a MAED e não pagar o imposto devido. São DARFs distintos. A multa MAED (código 3340) e o imposto (0211) chegam separados. Pagar só a multa não regulariza o imposto.
- Confiar na declaração pré-preenchida sem revisar. Ela é boa, mas pode pular rendimentos sem informe DIRF (aluguel pessoa-física, freelance no exterior, dividendo de FII menor que R$ 22 que algumas corretoras não reportam). Revise sempre.
- Carnê-leão esquecido. Para autônomo que recebeu de pessoa física (aluguel, freela), o carnê-leão mensal era obrigatório. Se foi pago em atraso, ele entra na declaração com a memória de cálculo da Receita — mas exige preenchimento separado no programa do ano correspondente.
- Achar que receber restituição “imuniza”. Se você omitiu rendimento e recebeu restituição que não deveria ter recebido, a Receita pode cobrar o valor de volta com multa e juros. Restituição não é validação — é só pagamento condicional, sujeito a revisão.
- Esquecer de informar aluguel recebido. Quem alugou imóvel em 2022, 2023 ou 2024 e nunca declarou tem alta probabilidade de cair na malha quando o inquilino declarou o pagamento. Vale conferir o guia de declaração de aluguel.
Quando vale a pena chamar um contador
O contador custa entre R$ 800 e R$ 3.000 por ano de regularização. Vale o investimento quando:
- Há mais de dois anos em atraso (consolidação patrimonial fica complexa).
- Imposto devido total acima de R$ 10.000 (multa de ofício 75% se a Receita encontrar primeiro vira número grande).
- Você já recebeu intimação, comunicado ou cartinha do e-CAC.
- Há rendimentos no exterior, herança, ou ganhos com cripto não declarados.
- Houve venda de imóvel ou veículo significativo sem informação de origem dos recursos.
- Você usa modelo simplificado mas tem deduções que justificariam o completo (custo da escolha errada, multiplicado por anos, paga o contador).
Para assalariado puro com um freela esquecido de até R$ 5.000 de imposto, o contador é desnecessário — o programa faz o trabalho. Para quem cruzou as linhas acima, contador é defesa contra multa de ofício, não luxo.
FAQ — perguntas reais
Posso entregar todas as declarações atrasadas no mesmo dia?
Pode, e é o caminho recomendado quando há vários anos em aberto. Cada uma é tratada como entrega independente, com sua MAED e seu DARF próprio. A ordem cronológica ajuda a manter a coerência da posição patrimonial.
Existe algum programa de anistia ou desconto da multa?
Periodicamente o governo abre programas de regularização (Refis, parcelamentos especiais), mas eles cobrem débitos já em cobrança — não a entrega espontânea da declaração em atraso. Para quem se regulariza antes de qualquer cobrança, o desconto é a própria diferença entre MAED (1% ao mês, teto 20%) e multa de ofício (75% fixos). Esse é o “desconto” automático.
Se eu nunca declarei e a Receita nunca me cobrou, vale a pena mexer?
Sim, se você foi obrigado e está dentro dos 5 anos. Os dados que provariam sua omissão (DIRF do empregador, e-Financeira do banco) já estão com a Receita. A janela de “eles não sabem” não existe — existe apenas a janela de “ainda não cruzaram”. Cruzar é trabalho de algoritmo, custa tempo de processamento, não exige decisão humana. Quanto mais antigo o rendimento, mais tempo a Receita teve para incluí-lo no batch.
Cair na malha por omissão antiga é mais grave que por erro do ano corrente?
Em termos de multa, é o mesmo: 75% sobre o imposto devido. Em termos de juros, sim — quanto mais antigo, mais Selic acumulada. E em termos de defesa, é mais difícil reconstituir documentos de cinco anos atrás do que do ano passado. O guia o que fazer na malha fina aprofunda a defesa. Resumo: regularizar antes vale 4× mais barato.
Posso declarar 2025 sem ter declarado 2024?
Tecnicamente sim — o programa não bloqueia. Na prática não: a posição patrimonial de abertura de 2025 (declaração 2026) tem que bater com o fechamento de 2024 (declaração 2025). Se você não tem 2024 entregue, a Receita verá inconsistência logo no primeiro cruzamento. Faça os dois — primeiro 2024 em atraso, depois 2025 no prazo (se ainda for maio/2026).
O DARF da MAED prescreve?
Em 5 anos, contados a partir do vencimento. Mas a Receita lança automaticamente — o DARF não fica “esquecido” no sistema. Se você imprimiu e não pagou, segue cobrando com correção Selic.
Posso pagar a multa MAED parcelada?
A multa MAED em si não tem regime de parcelamento ordinário no programa IRPF. O imposto devido sim — em até 8 parcelas, com correção Selic. A multa precisa ser quitada à vista, em 30 dias da emissão do DARF (após esse prazo, multa de mora sobre a multa, e o débito vai para Dívida Ativa).
Posso retificar uma declaração em atraso depois de entregue?
Pode. Uma vez transmitida (mesmo em atraso), ela vira “declaração entregue” no sistema. A retificação dela segue a regra geral: até 5 anos a partir da entrega, mesmo programa, opção “retificadora”.
Ano-base com prejuízo precisa declarar?
Depende do tipo de rendimento. Operações em bolsa com prejuízo: sim, declarar para acumular o prejuízo e abater de ganhos futuros. Aluguel com saldo zero: depende do volume bruto e do limite de obrigatoriedade. Atividade rural com prejuízo: declarar é vantajoso (compensação futura). Em geral: na dúvida, declare.
Comprei um imóvel e não declarei nos anos seguintes — risco?
Sim, alto. Cartórios reportam transações ao Fisco via DOI (Declaração de Operações Imobiliárias). Imóvel comprado em 2022 sem aparição em declaração 2023, 2024 e 2025 dispara cruzamento na primeira passagem do batch. Aqui o alvo é regularização imediata, possivelmente com contador.
Veredito
O custo de regularizar voluntariamente é menor que o custo de esperar. Em todos os cenários, em todos os perfis, com qualquer valor de imposto envolvido, a matemática é a mesma: MAED de 1% ao mês com teto de 20% versus multa de ofício de 75% se a Receita encontrar primeiro. A diferença é factor 3,75 no pior caso, e o cruzamento de dados pela Receita não tem janela protegida — só janela de “ainda não chegou”.
O sistema brasileiro de IR pune ostensivamente quem deixa para depois. Mas perdoa razoavelmente quem assume. Use a janela enquanto ela existe.
Checklist de fechamento
- [ ] Identifiquei meu perfil na matriz (A a H) e a rota correspondente
- [ ] Conferi o limite de obrigatoriedade do ano específico antes de assumir que era obrigado
- [ ] Acessei o e-CAC e revisei pendências, declaração pré-preenchida e situação fiscal
- [ ] Baixei o PGD do ano-exercício correto (não o atual)
- [ ] Reuni informes do ano-base (DIRF, banco, corretora, INSS, médicos, escola)
- [ ] Selecionei “Nova Declaração — em Atraso” no programa
- [ ] Conferi a posição patrimonial 31/12 do ano anterior versus 31/12 do ano da declaração
- [ ] Declarei rendimentos isentos (FII, ações, poupança, FGTS, herança)
- [ ] Conferi se carnê-leão era obrigatório no ano (autônomo, aluguel)
- [ ] Transmiti com gov.br nível prata/ouro ou certificado digital
- [ ] Paguei DARF MAED (código 3340) em 30 dias
- [ ] Paguei DARF imposto (código 0211) à vista ou parcelado
- [ ] Salvei recibo de transmissão e DARFs pagos por 5 anos
- [ ] Repeti o processo para cada ano em atraso, em ordem cronológica
- [ ] Para 2 ou mais anos, retificadora múltipla, ou imposto > R$ 10.000: contador habilitado
O passo seguinte natural, se 2025 (entrega 2026) ainda não foi entregue, é entrar no guia de declaração 2026 e fechar o ano corrente. Sem o ano corrente em dia, a regularização dos anteriores fica incompleta.




