Esta calc cobre apenas a multa por entrega atrasada (Lei 8.981/95 art. 88 §1º). Se você também atrasou o pagamento do imposto, multa de mora (0,33%/dia, teto 20%) e juros Selic incidem separadamente. Para o número final do DARF, use o SICALC.
Perguntas frequentes — multa por atraso no IRPF
Qual é o valor mínimo da multa por atraso na entrega da declaração?
R$ 165,74. É o piso fixado pela Lei 8.981/95 art. 88 §1º e mantido pelas Instruções Normativas anuais da Receita Federal. Mesmo que o cálculo proporcional (1% × meses × imposto devido) resulte em valor menor, a Receita cobra o piso. Quem tem imposto a pagar baixo (até cerca de R$ 16.500) cai automaticamente no piso.
Tenho imposto a restituir. Pago multa por atraso?
Não. A multa de 1% ao mês incide sobre o imposto devido. Se você tem direito à restituição, o imposto devido é zero, e a multa é zero — mesmo que você entregue a declaração depois do prazo. Mas há um custo invisível: você só entra no calendário de lotes (29/05, 30/06, 31/07 ou 28/08) depois de declarar. Atrasar adia a restituição.
"Mês ou fração" significa o quê?
Significa que cada mês iniciado conta inteiro. Se o prazo era 29/05 e você entrega em 30/05, já é 1 mês de fração — multa de 1% (ou o piso, se for maior). Se entrega em 02/07, são 2 meses (junho + julho). A calc aplica ceil() nos meses entre o prazo e a data de entrega.
O teto de 20% protege quem deve muito?
Sim. A multa nunca passa de 20% do imposto devido, independente de quantos anos você atrase. Quem deve R$ 100.000 e atrasa 5 anos em tese teria R$ 60.000 (60 meses × 1%) de multa, mas paga R$ 20.000 (teto). Já quem deve R$ 1.000 e atrasa 1 mês teria R$ 10,00 pelo cálculo proporcional, mas paga R$ 165,74 (piso). Os dois limites funcionam simultaneamente.
Além da multa, o que mais incide quando atraso o pagamento do imposto?
Multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%) + juros pela Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento + 1% no mês do pagamento. Esses encargos cabem no DARF do imposto, não na multa por atraso na entrega — são duas coisas diferentes. Esta calc cobre só a multa por atraso na entrega da declaração.
Posso parcelar a multa?
Sim, junto com o imposto devido — em até 8 quotas mensais, com a primeira na data de entrega da declaração e as demais até o último dia útil de cada mês. A multa por atraso na entrega entra na primeira quota. Se a Receita lavrar o auto de infração depois (caso de omissão), aí cabe parcelamento administrativo separado.