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Calculadora de Multa por Atraso no IRPF

Estime a multa por entrega atrasada da declaração de Imposto de Renda — 1% ao mês ou fração, com piso de R$ 165,74 e teto de 20% do imposto devido (Lei 8.981/95

Valor do imposto a pagar apurado na declaração. Se for restituição, deixe 0.
Quando você pretende submeter a declaração. Prazo legal: 29/05/2026.

Perguntas frequentes — multa por atraso no IRPF

Qual é o valor mínimo da multa por atraso na entrega da declaração?

R$ 165,74. É o piso fixado pela Lei 8.981/95 art. 88 §1º e mantido pelas Instruções Normativas anuais da Receita Federal. Mesmo que o cálculo proporcional (1% × meses × imposto devido) resulte em valor menor, a Receita cobra o piso. Quem tem imposto a pagar baixo (até cerca de R$ 16.500) cai automaticamente no piso.

Tenho imposto a restituir. Pago multa por atraso?

Não. A multa de 1% ao mês incide sobre o imposto devido. Se você tem direito à restituição, o imposto devido é zero, e a multa é zero — mesmo que você entregue a declaração depois do prazo. Mas há um custo invisível: você só entra no calendário de lotes (29/05, 30/06, 31/07 ou 28/08) depois de declarar. Atrasar adia a restituição.

"Mês ou fração" significa o quê?

Significa que cada mês iniciado conta inteiro. Se o prazo era 29/05 e você entrega em 30/05, já é 1 mês de fração — multa de 1% (ou o piso, se for maior). Se entrega em 02/07, são 2 meses (junho + julho). A calc aplica ceil() nos meses entre o prazo e a data de entrega.

O teto de 20% protege quem deve muito?

Sim. A multa nunca passa de 20% do imposto devido, independente de quantos anos você atrase. Quem deve R$ 100.000 e atrasa 5 anos em tese teria R$ 60.000 (60 meses × 1%) de multa, mas paga R$ 20.000 (teto). Já quem deve R$ 1.000 e atrasa 1 mês teria R$ 10,00 pelo cálculo proporcional, mas paga R$ 165,74 (piso). Os dois limites funcionam simultaneamente.

Além da multa, o que mais incide quando atraso o pagamento do imposto?

Multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%) + juros pela Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento + 1% no mês do pagamento. Esses encargos cabem no DARF do imposto, não na multa por atraso na entrega — são duas coisas diferentes. Esta calc cobre só a multa por atraso na entrega da declaração.

Posso parcelar a multa?

Sim, junto com o imposto devido — em até 8 quotas mensais, com a primeira na data de entrega da declaração e as demais até o último dia útil de cada mês. A multa por atraso na entrega entra na primeira quota. Se a Receita lavrar o auto de infração depois (caso de omissão), aí cabe parcelamento administrativo separado.