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Em 19 de maio de 2026, faltam exatos 12 dias para o último MEI do Brasil cumprir uma obrigação que demora 7 a 10 minutos para ser preenchida no celular, e que pode custar de R$ 25,00 a centenas de reais, além do bloqueio do CNPJ, se for esquecida. A Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, a DASN-SIMEI, não é armadilha. Não é pegadinha. É provavelmente a obrigação tributária mais simples que existe no país. E mesmo assim, ano após ano, ela é a campeã em entregas atrasadas no Simples Nacional.
O prazo final para entregar a DASN-SIMEI referente ao ano-calendário 2025 é 31 de maio de 2026, conforme o calendário oficial divulgado pelo Portal do Empreendedor (gov.br) e pela Receita Federal. Esta análise vai mostrar, com franqueza, o que essa declaração é, quem precisa entregar (spoiler: é você, mesmo se não faturou nada), como entregar em 10 minutos no celular, e o que de fato acontece com seu CNPJ se você passar do dia 31. Sem suspense, sem rodeio, sem o linguajar emaranhado que infesta os blogs de contabilidade.
Resumo direto: o que você precisa saber em 60 segundos
- Prazo final: 31 de maio de 2026, para todo MEI que esteve ativo em qualquer dia de 2025.
- O que se declara: a receita bruta total de 2025, separada em comércio/indústria e serviços. Não existe isenção por valor baixo.
- Quem entrega: 100% dos MEIs ativos em 2025, inclusive quem não faturou nada, quem deu baixa no CNPJ durante o ano e quem foi desenquadrado.
- Onde: aplicativo MEI (Android/iOS) ou no Portal do Simples Nacional. Não precisa de certificado digital, basta o CNPJ e o código de acesso.
- Multa por atraso: mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%. Com desconto de 50% (cai para R$ 25,00) se você declarar antes de receber notificação da Receita.
- Consequência grave: não declarar dois anos seguidos pode levar a inaptidão do CNPJ, o que bloqueia emissão de nota fiscal, conta PJ, crédito e certidões.
- Custo de oportunidade: menos de 10 minutos hoje versus dor de cabeça, multa e CNPJ inapto depois.
Por que essa declaração virou tendência no Google esta semana
Nas últimas 72 horas, a busca por “declaração MEI” disparou no Google Trends Brasil dentro da categoria de negócios e finanças. Os termos derivados, “declaração anual MEI” e “declaração MEI 2026”, subiram juntos. Isso não é coincidência: é o efeito anual do calendário somado a três fatores específicos de 2026.
O primeiro fator é o prazo final em 31 de maio. Os últimos doze dias antes do limite são historicamente o pico de procrastinação do MEI brasileiro. Quem não declarou em janeiro, fevereiro, março ou abril, decide enfrentar a tarefa agora, na última janela razoável.
O segundo fator é a Semana do MEI 2026, organizada pelo Sebrae em sua 17ª edição. A mobilização nacional acontece entre 25 e 29 de maio de 2026, com mais de 400 eventos previstos em alguns estados e expectativa de 1,5 milhão de atendimentos em todo o país. A semana coincide propositalmente com a reta final do prazo da DASN-SIMEI, e empurra para o topo das buscas o conjunto de obrigações do microempreendedor.
O terceiro fator é a cobertura na imprensa. A Agência Brasil publicou hoje (19 de maio de 2026) matéria sobre o prazo final, e portais financeiros replicaram o aviso. Isso explica por que milhares de pessoas, ao mesmo tempo, foram ao Google atrás de orientação prática. Se você é uma delas, você não está sozinho. O ponto é justamente: você tem 12 dias para não estar entre os atrasados.
O que é a DASN-SIMEI, em português claro
A DASN-SIMEI é a declaração anual que todo Microempreendedor Individual entrega para a Receita Federal informando quanto faturou no ano anterior. A sigla significa Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. Ela está prevista na Lei Complementar 123/2006, a mesma lei que criou o regime do Simples Nacional e a figura do MEI.
Pense nela como o equivalente, para o seu CNPJ, do que é o Imposto de Renda da Pessoa Física para o seu CPF. Só que muito mais simples: na maioria dos casos, você só preenche dois números (receita de comércio e receita de serviços), confere e envia. Acabou.
DASN-SIMEI não é DAS. Este é o erro mais comum.
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e o boleto mensal que o MEI paga, na faixa de R$ 71,00 a R$ 76,00 (varia conforme a atividade) em 2026. A DASN-SIMEI é a declaração anual de tudo o que você faturou. Uma e mensal e e o tributo em si. A outra e anual e e a informação para a Receita. Confundir as duas custa caro, porque tem gente que paga o DAS em dia o ano inteiro e acha que está quite, sem nunca ter entregue a declaração anual. Resultado: multa mínima de R$ 50,00 e, depois de dois anos consecutivos, CNPJ inapto.
| Item | DAS mensal | DASN-SIMEI anual |
|---|---|---|
| Frequência | Todo mês, até o dia 20 | Uma vez por ano, até 31 de maio |
| Para que serve | Pagar o tributo | Informar quanto você faturou |
| Valor | R$ 71,00 a R$ 76,00 (2026) | Gratuito (só a declaração) |
| Onde se gera | Portal do Simples Nacional ou App MEI | Portal do Simples Nacional ou App MEI |
| Falta dela | Juros, multa e dívidas em aberto | Multa mínima R$ 50 e CNPJ inapto |
Base legal: por que esta declaração existe
A DASN-SIMEI nasce do artigo 25 da Lei Complementar 123/2006, complementado pelas Resolucoes do Comite Gestor do Simples Nacional (CGSN), especialmente a Resolucao CGSN 140/2018. Em linguagem direta: o regime simplificado do MEI existe porque o Estado abriu mão de cobrar imposto da forma tradicional, com livro caixa, contador obrigatório e DCTF mensal. Em troca, você paga um valor fixo no DAS mensal (que já inclui INSS, ICMS ou ISS) e entrega uma única declaração por ano dizendo quanto faturou.
E uma barganha quase generosa. O MEI no Brasil paga, em 2026, aproximadamente R$ 71,00 a R$ 76,00 por mês em tributos totais. Mesmo somando 12 meses, da menos de R$ 1.000,00 de carga tributária anual sobre um faturamento que pode chegar a R$ 81.000,00. Pouquissimas economias do mundo oferecem isso. A contrapartida e que a declaração precisa ser entregue, porque sem ela o Estado não consegue fazer o controle mínimo do regime.
Quem não declara não está apenas atrasando um papel. Esta quebrando a contrapartida do contrato. E quando a Receita identifica isso de forma sistematica, o caminho natural e a inaptidão do CNPJ. Vale colocar nesse contexto antes de continuar.
Quem precisa entregar a DASN-SIMEI 2026
A resposta curta: todo mundo que teve CNPJ MEI ativo em qualquer dia de 2025. A resposta longa, com os casos que mais geram dúvida, esta abaixo.
Você precisa declarar se…
- Você abriu MEI antes de 31 de dezembro de 2025, mesmo que tenha sido em dezembro.
- Você não faturou um real em 2025. A obrigação continua: o que muda e que você vai declarar R$ 0,00 e enviar.
- Você deu baixa no CNPJ durante 2025. Sim, você ainda precisa entregar a DASN-SIMEI referente ao período em que esteve ativo (e tem que entregar dentro de 30 dias da baixa, ou no prazo geral, o que vier antes na prática). Quem deu baixa em datas mais recentes ainda precisa cumprir essa obrigação.
- Você foi desenquadrado do MEI em 2025 (porque excedeu o limite, contratou mais de um funcionário, etc.). A declaração do período MEI continua sendo obrigatória.
- Seu CNPJ ficou parado, sem nota fiscal, sem cliente, sem nada. Tanto faz: enquanto estava ativo no Cadastro Nacional, esta obrigado a declarar.
Você não precisa declarar se…
- Você só abriu MEI em 2026. Sua primeira DASN-SIMEI será entregue em 2027, referente ao ano-calendário 2026.
Esta e basicamente a única exceção. Se você está lendo este texto e tem qualquer dúvida sobre se precisa entregar, a resposta default e sim.
O que entra na declaração: receita bruta, separada em duas linhas
A DASN-SIMEI tem essencialmente um campo que importa: o total da receita bruta de 2025. O que muda e que esse total precisa ser dividido em duas categorias, porque elas pagam tributos diferentes dentro do DAS mensal:
- Comércio, indústria e transporte intermunicipal/interestadual de cargas — tudo que tem ICMS na operação. Aqui entram venda de produtos, fabricação, comércio em geral, e o frete de carga entre municipios ou estados.
- Serviços — tudo que tem ISS na operação. Aqui entram cabeleireiro, manicure, eletricista, encanador, design gráfico, programador, professor particular, consultor, fotografo, motorista de aplicativo (quando se enquadra como MEI), entregador, etc.
Se você faz os dois (vende produto e também presta serviço, por exemplo), divide. Receita de produto vai em um campo. Receita de serviço vai no outro. O sistema soma e te mostra o total.
Limite de faturamento do MEI em 2025
O limite anual do MEI comum em 2025 foi de R$ 81.000,00, o que da uma média de R$ 6.750,00 por mês. Para o MEI Caminhoneiro (transportador autonomo de carga, com inscrição no RNTRC da ANTT), o limite e maior: R$ 251.600,00 ao ano, ou cerca de R$ 20.966,00 por mês, conforme a Lei Complementar 188/2021.
Se você passou desses limites em 2025, a sua DASN-SIMEI vai disparar o desenquadramento e você deveria, em tese, já ter comunicado isso a Receita. A declaração em si não mente: você informa o que faturou. O sistema cuida do resto.
Receita bruta e o que você emitiu de nota, não o que caiu no banco
Esse é o segundo erro mais comum, depois de confundir DASN com DAS: declarar só o que entrou na conta bancária. Esta errado. A receita bruta inclui:
- Todas as notas fiscais emitidas em 2025, mesmo que o cliente ainda não tenha pago.
- Vendas em dinheiro vivo, no Pix, no cartão de crédito ou no débito.
- Serviços prestados em 2025 mesmo que o pagamento só caia em 2026.
- Vendas pela internet, marketplaces, redes sociais.
Em outras palavras: a base não é o seu extrato bancário, e o seu faturamento real. Quem declara só o que entrou no banco esta omitindo informação para a Receita, e isso é infração mais grave do que o atraso da declaração em si.
Como entregar a DASN-SIMEI em 10 minutos: passo a passo prático
Você tem dois caminhos oficiais. Os dois funcionam, nenhum dos dois custa nada e nenhum dos dois exige certificado digital. Escolha o que for mais cômodo.
Caminho A: pelo celular (App MEI)
Baixe o aplicativo MEI, do Sebrae em parceria com o governo federal, na Play Store ou na App Store. E gratuito e tem mais de 10 milhões de downloads. O nome oficial pode aparecer como “MEI” apenas, ou “MEI – Sebrae”. Cuidado com aplicativos imitadores: o publicador oficial e o Sebrae.
- Abra o app e faca login com o seu CNPJ MEI.
- Na tela inicial, encontre a opção “Declaração Anual – DASN”.
- Selecione o ano-calendário 2025.
- Preencha o valor total da receita de comércio/indústria é o valor total da receita de serviços.
- Indique se você teve empregado em 2025 (a maioria dos MEIs marca “não”, mas pode ter um, pelo limite legal).
- Confira o resumo. O app mostra a soma. Se estiver certo, envie.
- Salve o recibo. O app gera um PDF de comprovação. Salve no seu Google Drive, mande para você mesmo por e-mail, ou imprima. Você vai precisar dele.
Caminho B: pelo computador (Portal do Simples Nacional)
- Acesse o endereco direto: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/DASNSIMEI.app.
- Informe o CNPJ. O sistema pode pedir o código de acesso do Simples Nacional. Se você não tem, ha um botao para gerar na hora, usando CPF, data de nascimento e número do título de eleitor (ou recibo do IRPF, se você já declarou).
- Selecione a opção “Declaração Anual”, ano 2025.
- Preencha receita de comércio/indústria e receita de serviços.
- Informe se teve empregado em 2025.
- Revise. Transmita.
- Imprima ou salve o recibo em PDF. Guarde por 5 anos, que é o prazo decadencial para a Receita questionar o que você declarou.
Tempo médio real, para quem já tem o faturamento anotado em algum lugar (caderno, planilha, app de gestão): entre 5 e 10 minutos. Para quem não anotou, o tempo vai ser o que você levar para somar as notas fiscais ou os comprovantes de venda do ano. E essa, na prática, e a parte que mais demora.
Como reunir o faturamento de 2025 antes de abrir o sistema
A declaração em si e quase instantanea, mas ela depende de um número: o total que você faturou no ano. Para a maioria dos MEIs, esse número não está pronto. Esta espalhado entre o caderninho, o app do banco, a maquininha, o cartão, o Pix, o marketplace e um ou outro recibo solto. Antes de abrir o portal, faca este pequeno inventário de uma sentada:
- Reuna as notas fiscais emitidas em 2025. Se você emitiu pela prefeitura (NFS-e municipal de serviço), entre no portal do municipio, va em consultas, e baixe o relatório do ano. Se emitiu pelo emissor estadual ou via Nota Fiscal Avulsa, faca o mesmo. Some os valores.
- Some os recebimentos em maquininha. Acesse o painel da sua adquirente (Stone, Cielo, Mercado Pago, Cora, Sumup, etc.) e baixe o relatório anual. Atenção: o que importa e o valor da venda, não o valor líquido após taxa.
- Levante o Pix de 2025. No app do banco, filtre os Pix recebidos no período. Separe o que foi venda (cliente pagando) do que foi pessoal (transferência da sua mae, do socio, etc.). Só o que foi venda entra.
- Confira marketplaces e plataformas. Se você vende em Mercado Livre, Shopee, iFood, Uber, 99, Amazon, etc., baixe o relatório anual de vendas/corridas de cada plataforma. Some por categoria (produto x serviço).
- Some recebimentos em dinheiro. Para quem trabalha com bastante venda em dinheiro vivo, e provavel que o caderninho ou a planilha pessoal seja a melhor fonte. Esse é o ponto fraco de quem não organizou, e cabe estimar com honestidade.
- Separe em duas linhas: receita de comércio/indústria (produtos, mercadorias, fabricação, transporte de carga) versus receita de serviços (tudo que é prestação de serviço). Se você faz os dois, divida.
Para quem começa essa organização do zero em maio, leva entre uma e três horas. Para quem já anota o faturamento no app MEI ao longo do ano (existe a função “Relatório Mensal de Receitas Brutas” justamente para isso), leva 5 minutos. Esta e a maior licao do ciclo da DASN-SIMEI: o problema não é a declaração em 31 de maio, e a organização que você não fez ao longo dos 12 meses anteriores.
Multa, juros e o que acontece se você atrasar
A multa da DASN-SIMEI tem duas camadas, e e importante entender as duas para não tomar decisão ruim com base em rumor.
Como a multa é calculada
- Base de cálculo: 2% ao mês (ou fração de mês) de atraso, aplicados sobre o total dos tributos declarados na DASN-SIMEI.
- Limite: a multa não passa de 20% do valor declarado.
- Piso: em nenhum caso a multa fica abaixo de R$ 50,00.
- Redução espontânea: se você declara atrasado, mas antes de ser intimado pela Receita, a multa cai 50%. Na prática, o piso passa a ser R$ 25,00.
Como o MEI paga valores fixos baixos de tributo no DAS mensal (cerca de R$ 71-76), o cálculo de 2% ao mês sobre os tributos do ano quase sempre fica abaixo do piso de R$ 50,00. Em outras palavras: na vasta maioria dos casos, a multa do MEI atrasado e R$ 50,00 (ou R$ 25,00 com redução), e não um valor proporcional a quanto você faturou.
O sistema gera o DARF automaticamente assim que você envia a declaração em atraso. O prazo para pagar é de 30 dias a partir da emissão.
O que é bem pior do que a multa: o CNPJ inapto
R$ 50,00 ou R$ 25,00 de multa não quebra ninguém. O problema serio começa quando o MEI deixa de entregar a DASN-SIMEI por dois anos consecutivos. A Receita Federal pode declarar o CNPJ como inapto, o que dispara uma cascata de impedimentos:
- Você não consegue mais emitir nota fiscal.
- Bancos bloqueiam ou não abrem conta PJ no seu CNPJ.
- Pedidos de crédito, financiamento e maquininha em condições de PJ são recusados.
- Você não consegue tirar certidões negativas, o que trava participação em licitações, contratos e até algumas locações.
- Em casos extremos, o CNPJ pode ser baixado de oficio pela Receita.
O caminho para voltar exige declarar todos os anos pendentes, pagar todas as multas, e em alguns casos solicitar a reativação do CNPJ. E sempre mais caro do que ter declarado no prazo.
O custo real de procrastinar: não é a multa
A multa de R$ 50,00 é pequena. é exatamente esse o problema. Como o castigo direto é baixo, o cérebro do empreendedor decide que pode deixar para amanhã, e amanhã vira semana que vem, e depois são três anos. Mas existe um custo que ninguém mede, e que é bem maior do que o DARF de R$ 50,00:
- Custo de oportunidade do crédito que você não consegue. Bancos consultam regularidade do CNPJ ao oferecer maquininha, capital de giro, antecipação de recebíveis. CNPJ pendente reduz limite oferecido ou recusa o pedido. Para um MEI que precisa de R$ 5.000,00 para repor estoque na alta temporada, perder o crédito por causa de DASN atrasada custa muito mais do que R$ 50,00.
- Custo de oportunidade do contrato perdido. Empresas médias e grandes pedem certidões negativas antes de assinar contrato com fornecedor MEI. CNPJ irregular não tira certidão. Você perde o cliente para o concorrente que está em dia.
- Custo de oportunidade do programa público. Auxílios e linhas especiais (BNDES, Caixa, programas estaduais e municipais para microempresa) exigem CNPJ regular. CNPJ inapto fica de fora.
- Custo emocional acumulado. Saber que tem alguma coisa pendente com a Receita Federal toda vez que abre o e-mail não é grátis. Ocupa atenção, gera ansiedade, prejudica decisão. Vale 10 minutos no app para se livrar disso.
Resumindo: a multa serve apenas para sinalizar a obrigação. O preço real de ignorá-la é a perda silenciosa de oportunidades que você nem sabe que perdeu, porque elas sequer chegam a você. Esse é o tipo de custo que só quem entende como o mercado de crédito e contratos opera enxerga.
O que a DASN-SIMEI tem a ver com o seu Imposto de Renda Pessoa Física
Aqui mora uma confusão que pega muito MEI no primeiro ano. A DASN-SIMEI é a declaração do CNPJ. O Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) é a declaração do CPF. Elas são separadas, mas conversam.
Da receita bruta que você informa na DASN-SIMEI, parte é considerada lucro do MEI e pode ser isenta de IR na pessoa física, dentro de uma faixa: para serviços, a isenção gira em torno de 32% da receita bruta; para comércio/indústria/transporte, em torno de 8%. Esses são percentuais de presunção do lucro. O que ultrapassa esses limites, você, dono do MEI, retira como pro-labore e é tributado como pessoa física.
Na prática, para a esmagadora maioria dos MEIs que faturam abaixo de R$ 30 mil ao ano, o lucro presumido fica dentro da faixa de isenção do IRPF. Isso quer dizer que o MEI declara e não paga nada de IR Pessoa Física sobre o resultado do CNPJ. Mas isso só funciona se você entregou a DASN-SIMEI. Sem ela, você não tem como comprovar de onde veio aquele dinheiro depositado na sua conta corrente pessoal, e a fiscalização cruzada (Sistema PIX, e-Financeira, etc.) eventualmente identifica como rendimento omitido.
Em outras palavras: a DASN-SIMEI não é só o registro do CNPJ. É o que blinda o seu CPF de questionamento sobre origem de dinheiro. Quem não declara o CNPJ, mais cedo ou mais tarde, é cobrado no CPF.
Detalhe prático: o que muda se você teve empregado em 2025
Boa parte do MEI não tem empregado, mas a lei permite até um (CLT, com salário mínimo ou piso da categoria mais 5% INSS patronal). Se você contratou em 2025, a DASN-SIMEI vai te perguntar sobre isso. As implicações práticas:
- Você continua entregando a DASN-SIMEI normalmente, com receita de comércio/indústria e de serviços.
- Você marca “sim” no campo de empregado.
- O sistema entende que você teve folha em 2025 e isso já deve estar refletido no DAS mensal (que incluiu o 3% do INSS sobre o salário do funcionário).
- Você não informa o salário do funcionário na DASN-SIMEI. Isso vai em outra obrigação (eSocial Doméstico/Simplificado e DCTFWeb), que é separada.
Se você teve mais de um funcionário em algum momento de 2025, você excedeu o limite legal do MEI é provavelmente foi desenquadrado (ou deveria ter sido). Esse é um caso para conversar com um contador, porque a transição para ME muda toda a lógica de tributo.
Oito erros que custam dinheiro de verdade
- Confundir DASN-SIMEI com DAS. Você paga o boleto mensal religiosamente, acha que está em dia, e nunca entregou a declaração anual. Multa mínima na certa. Confira hoje se entregou a de 2024 (ano-calendário 2023), de 2025 (ano-calendário 2024), e organize já a deste ano.
- Declarar só o que entrou no banco. Receita bruta e o que você vendeu ou prestou, com nota emitida, independentemente de ter recebido. Quem omite vendas em dinheiro ou Pix esta sujeito a fiscalização cruzada via TEDs, Pix, faturas de cartão de crédito e nota fiscal.
- Deixar para o dia 31 de maio. Em todo ano, na semana final, o portal do Simples Nacional fica lento e cai. Quem tenta declarar na última hora corre risco real de não conseguir transmitir e cair na multa. Faça hoje, faca esta semana. O sistema esta liberado desde janeiro.
- Não guardar o recibo. O sistema gera o comprovante de entrega na hora. Se você não salvar, e precisar provar daqui a 3 anos que entregou, vai ter que voltar lá para reimprimir, o que é possível mas chato. Guarde sempre.
- Achar que MEI parado esta dispensado. Não está. Receita zero também se declara. Receita zero também precisa de envio.
- Declarar por estimativa em vez de conferir as notas. “Acho que faturei uns R$ 30 mil” e uma boa receita para problema futuro. Conferir as notas emitidas leva uma tarde e tira você do risco. Vale o tempo.
- Pedir ajuda para terceiros desconhecidos, sem ler antes. Em maio toda rede social fica cheia de pessoas que se anunciam como “contador do MEI” cobrando R$ 30 a R$ 150 para entregar a declaração por você. Não ha nada errado em pagar a um contador real, mas entregar código de acesso e CNPJ para perfil de Instagram desconhecido para “agilizar” e como entregar a chave da sua porta. Se for terceirizar, contrate alguém com registro no CRC ou com indicação confiavel.
- Achar que a declaração corrige automaticamente um DAS atrasado. Não corrige. O DAS mensal não pago continua em aberto, com juros pela Selic e multa própria. A DASN-SIMEI e separada. Se você está atrasado nos dois, precisa regularizar os dois.
Você já passou do prazo de anos anteriores? O que fazer agora
Se você está lendo isto é percebeu que não entregou a DASN-SIMEI de 2024 (ano-calendário 2023), ou de 2025 (ano-calendário 2024), ou de vários anos: a recomendação e fazer agora, de tras para frente. Cada ano pendente gera uma multa mínima de R$ 50,00 (ou R$ 25,00 com redução espontânea), mas declarar atrasado e infinitamente melhor do que deixar acumular até o CNPJ ficar inapto.
- Entre no Portal do Simples Nacional ou no App MEI.
- Você vera todos os anos disponíveis para declarar, em ordem.
- Declare cada ano. O sistema gera um DARF de multa por ano em atraso.
- Pague os Darfs no prazo (30 dias por DARF).
- Se já recebeu intimação da Receita, ainda da para declarar, mas perde o desconto de 50%.
Para quem depende de comprovação de CNPJ ativo (Caixa Tem, programas sociais que aceitam MEI, contratos), regularizar todos os anos atrasados antes do pedido evita rejeição.
Calendário do MEI em 2026: a DASN não é a única data importante
Para quem esta organizando o calendário do CNPJ de uma vez por todas, vale colocar a DASN-SIMEI em contexto. O ano do MEI tem alguns marcos fixos:
| Quando | O que acontece | Acao |
|---|---|---|
| Janeiro a maio de 2026 | Janela aberta para entregar a DASN-SIMEI 2025 | Declare quanto antes, idealmente em fevereiro ou março |
| Todo dia 20 do mês | Vencimento do DAS mensal | Pague pelo app MEI, débito automático ou Pix |
| 31 de maio de 2026 | Prazo final improrrogavel da DASN-SIMEI | Se ainda não declarou, faca hoje |
| 25 a 29 de maio de 2026 | Semana do MEI 2026 (Sebrae) | Aproveite atendimento gratuito presencial e online |
| Final de janeiro de 2027 | Abre a janela da DASN-SIMEI 2026 | Comece o calendário do ano que vem já organizado |
O calendário sugere uma estratégia simples: marque a entrega da DASN no seu calendário para a primeira quinzena de fevereiro, com lembrete. Quem entrega cedo não depende de portal lento, não depende de plantão de tira-dúvidas e não corre risco de perder.
App MEI versus Portal do Simples Nacional: qual escolher
Os dois caminhos são oficiais, os dois são gratuitos, e os dois entregam o mesmo recibo de transmissão. A escolha entre eles tem mais a ver com o seu hábito do que com a qualidade do serviço. Abaixo, o comparativo direto:
| Critério | App MEI (celular) | Portal do Simples Nacional (web) |
|---|---|---|
| Dispositivo | Android ou iOS | Qualquer navegador |
| Cadastro inicial | CNPJ basta | CNPJ + código de acesso (gerado na hora) |
| Velocidade na última semana de maio | Mais estavel, menos depende de pico | Costuma ficar lento e cair |
| Recibo | PDF gerado no celular | PDF para download/impressão |
| Reimpressão de anos anteriores | Função limitada em algumas versões | Tem todas as declarações já entregues |
| Quando preferir | Você só usa o celular para tudo | Você tem mais de um ano para resolver, ou precisa olhar relatórios |
Para a maioria dos casos, o app resolve. Para quem precisa regularizar vários anos, baixar reimpressões ou gerar segunda via de comprovantes antigos, o portal web é mais completo.
Veredito firme
A DASN-SIMEI é provavelmente a obrigação tributária mais simples do Brasil. São dois campos, dez minutos, gratuita, no celular, sem certificado digital. Quem leva R$ 50,00 (ou bem mais, em casos extremos) de multa está pagando caro pela atenção que não deu ao próprio CNPJ. O incentivo perverso é claro: a multa é tão baixa que parece desprezível, e aí a gente empurra, esquece, e quando se dá conta são dois anos sem declarar e o CNPJ está inapto, bloqueando justamente o crédito ou a nota fiscal que você precisava emitir hoje. Ninguém se torna empresário, mesmo pequeno, sem assumir a autoria do próprio negócio. A DASN-SIMEI é o exemplo mais barato disso. Faça hoje, não na sexta-feira.
E se você já tomou conta da sua declaração, vale o passo seguinte: precificar bem o que você vende, separar uma fatia do faturamento e fazer o capital trabalhar para você. Quem entende como juros compostos transformam o pequeno em grande para de tratar o MEI como bico e começa a tratar como ativo. Para ter uma noção concreta do que isso significa, vale rodar alguns cenários na nossa calculadora de juros compostos.
Perguntas frequentes que aparecem no Google esta semana
Qual o prazo da DASN-SIMEI 2026?
31 de maio de 2026, conforme o calendário oficial do Simples Nacional. Vale para todo MEI que esteve ativo em qualquer momento de 2025.
Tem multa se o MEI não faturou nada?
Se você entregar a declaração no prazo com receita zero, não há multa. Mas se você não entregar, a multa mínima de R$ 50,00 (ou R$ 25,00 com redução espontânea) se aplica do mesmo jeito. A multa não depende de ter faturado, depende de não ter declarado.
Como emitir o DARF da multa do MEI atrasado?
O DARF é gerado automaticamente pelo sistema no momento em que você envia a declaração em atraso. Você não precisa emitir manualmente. Após enviar, o portal oferece o DARF para impressão ou pagamento. O prazo para pagar é de 30 dias.
Como reimprimir a DASN-SIMEI de anos anteriores?
Entre no Portal do Simples Nacional, na opção DASN-SIMEI, use seu CNPJ e código de acesso. Selecione o ano desejado e escolha “consulta” ou “reimpressão do recibo”. O sistema mostra todas as declarações já transmitidas.
MEI desenquadrado em 2025 precisa declarar?
Sim. Você precisa entregar a DASN-SIMEI referente ao período em que esteve no regime do MEI durante 2025. Após isso, a tributação do período pós-desenquadramento segue as regras do novo regime (ME, EPP, etc.).
Esqueci de declarar 2024. Ainda dá para fazer?
Sim. Entre no portal ou no app, selecione o ano 2024 (referente ao ano-calendário 2023) ou 2025 (ano-calendário 2024), declare normalmente. O sistema vai gerar um DARF de multa por cada ano em atraso, com redução de 50% se você ainda não tiver sido intimado pela Receita.
Como fazer a DASN-SIMEI pelo celular passo a passo?
Baixe o aplicativo MEI na Play Store ou App Store (publicador oficial: Sebrae). Faça login com o CNPJ. Toque em “Declaração Anual – DASN”. Escolha o ano 2025. Preencha receita de comércio/indústria e de serviços. Confirme se teve ou não empregado. Revise. Envie. Salve o recibo em PDF. Tempo médio: 7 a 10 minutos.
O atendimento gratuito do Sebrae ajuda com a declaração?
Sim. O Sebrae oferece atendimento presencial e digital em todos os estados, gratuito. A 17ª edição da Semana do MEI 2026 acontece de 25 a 29 de maio de 2026, com mobilização nacional para atender microempreendedores em dúvida sobre obrigações como a DASN-SIMEI. O atendimento telefônico nacional é o 0800 570 0800.