Declarar o Imposto de Renda é obrigação para milhões de brasileiros todo ano — e também uma das tarefas mais temidas. Erros na declaração geram malha fina, multas e dor de cabeça. Mas com a preparação certa e os documentos organizados, o processo é direto. Este guia cobre tudo que você precisa saber para declarar corretamente em 2026.
Quem é obrigado a declarar em 2026
Você é obrigado a declarar se, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma destas condições:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (salário, aluguel, pensão)
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos
- Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000 no ano
- Teve posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000 em 31/12
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano
- Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50
Documentos necessários — organize antes de abrir o programa
Rendimentos
- Informe de rendimentos do empregador (disponível em janeiro/fevereiro no RH ou portal do funcionário)
- Informes de rendimentos de todos os bancos e corretoras onde você tem conta ou investimento
- Comprovantes de aluguéis recebidos (carnê-leão se não houve retenção)
- Informe de previdência privada (PGBL/VGBL)
- Comprovante de benefícios do INSS ou regime próprio
Bens e direitos
- Escritura ou contrato de imóveis (valor de aquisição, não valor de mercado)
- Documentos de veículos (RENAVAM, valor pago)
- Extratos de custódia de ações, FIIs e fundos em 31/12
- Saldos bancários e de investimentos em 31/12
- Saldo do FGTS em 31/12
Deduções
- Recibos de médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas — com CPF do prestador
- Boletos de plano de saúde do ano inteiro
- Comprovantes de escola, faculdade, cursos técnicos (seus e dos dependentes)
- Comprovante de contribuição ao PGBL
- Acordo judicial de pensão alimentícia e comprovantes de pagamento
Como baixar e instalar o programa da Receita Federal
O programa IRPF está disponível em gov.br/receitafederal na seção “Meu Imposto de Renda”. Também é possível declarar pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (Android e iOS) ou pelo e-CAC (portal online, sem instalação).
Para pré-preenchida: acesse pelo Gov.br com nível prata ou ouro de verificação. A Receita importa automaticamente dados de empregadores, bancos e corretoras — você revisa e complementa.
Preenchendo a declaração — ficha por ficha
Identificação
Dados pessoais, endereço, ocupação principal. Verifique se o CPF e dados estão corretos.
Dependentes
Adicione todos os dependentes elegíveis. Cada um reduz a base tributável em R$ 2.275,08/ano:
- Cônjuge sem renda (ou com renda declarada em conjunto)
- Filhos até 21 anos; universitários até 24 anos
- Pais sem renda tributável própria suficiente
Rendimentos tributáveis recebidos de PJ
Salário, pró-labore, aposentadoria. Importe do informe de rendimentos. Verifique o IR retido.
Rendimentos isentos e não tributáveis
Dividendos de ações brasileiras, rendimentos de LCI/LCA, indenizações, bolsas de estudo. Não geram imposto mas precisam ser declarados.
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
13º salário, PLR, JCP, rendimentos de aplicações financeiras (CDB, Tesouro). IR já foi retido na fonte.
Bens e direitos
Declare todos os bens pelo custo de aquisição, não pelo valor de mercado atual. Imóveis, veículos, ações, fundos, saldo em conta, FGTS, previdência.
Dívidas e ônus reais
Financiamento imobiliário, empréstimos. Declare o saldo devedor em 31/12.
Pagamentos efetuados
Médicos, dentistas, escola, previdência privada. Esta ficha alimenta as deduções do modelo completo.
Modelo completo vs. simplificado
O programa calcula automaticamente qual é mais vantajoso. Como regra:
- Simplificado: desconto padrão de 20% (limite R$ 16.754,34). Melhor para quem tem poucas deduções
- Completo: todas as deduções reais listadas. Melhor para quem tem filhos em escola, plano de saúde família e/ou contribui ao PGBL
Sempre simule os dois antes de confirmar.
Prazo e como enviar
O prazo de entrega é geralmente de março a maio (verifique a data exata no site da Receita em 2026). Quanto antes você entregar, mais cedo recebe a restituição — caso tenha.
Após preencher, clique em “Verificar pendências”, corrija os alertas e então “Entregar declaração”. Guarde o recibo de entrega.
Malha fina — como evitar
A Receita cruza dados automaticamente. Os principais gatilhos:
- Despesas médicas sem comprovante ou com valor divergente do informado pelo prestador
- Rendimentos omitidos que aparecem nos informes de terceiros
- Ganho de capital em imóvel ou ações não declarado
- Dedução de dependentes inelegíveis
- Rendimentos de aluguel não declarados
Declaração de investimentos — resumo rápido
Cada produto tem tratamento específico. Veja o guia completo em Como declarar investimentos no IR. Em resumo:
- Renda fixa (CDB, Tesouro): rendimentos em Tributação Exclusiva; saldo em Bens e Direitos
- Ações: dividendos em Rendimentos Isentos; ganho de capital via DARF mensal
- FIIs: dividendos em Rendimentos Isentos (código 26); ganho na venda via DARF
- Criptomoedas: saldo > R$ 5.000 em Bens e Direitos; vendas tributadas sem isenção
Ferramentas úteis
- Comparador de Renda Fixa — entenda o rendimento líquido real dos seus investimentos
- Calculadora CDI — calcule o rendimento bruto e líquido
Perguntas frequentes
Posso declarar pelo celular?
Sim. O app “Meu Imposto de Renda” (Android e iOS) permite declaração completa. Para declarações mais complexas com muitos bens e deduções, o programa de computador é mais confortável.
O que acontece se eu atrasar a entrega?
Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido (mínimo R$ 165,74, máximo 20% do imposto). Se não houver imposto a pagar, a multa é fixa de R$ 165,74.
Posso retificar a declaração depois de enviada?
Sim, a qualquer momento dentro do prazo de 5 anos. Use a declaração retificadora — que substitui a anterior. Recomendado se você percebeu que esqueceu deduções ou cometeu erros.
Como acompanhar a restituição?
Pelo app “Meu Imposto de Renda” ou no e-CAC, na seção “Consultar restituição”. As restituições são pagas em lotes mensais de junho a dezembro, priorizando quem entregou cedo e idosos.




