Declarar investimentos no Imposto de Renda é uma das partes que mais gera dúvidas — e mais erros. O problema não é a regra em si, mas a diversidade de produtos: cada tipo de investimento tem um tratamento diferente, vai em um campo diferente do programa e tem sua própria regra de tributação. Este guia organiza tudo por produto.
A lógica geral antes de começar
Existem dois momentos distintos na tributação de investimentos:
- Saldo em 31/12 — declaração anual obrigatória: informe o valor que você tem investido em cada produto na data de 31 de dezembro do ano-base. Esse valor vai em “Bens e Direitos”. Não gera pagamento de imposto — é só informação patrimonial.
- Rendimentos e ganhos — pagamento mensal ou na declaração: dependendo do produto, o imposto é retido na fonte (Tesouro Direto, CDB, fundos) ou você precisa pagar DARF mensalmente (ações, FIIs, ETFs) e/ou informar na declaração anual.
Tesouro Direto
Em Bens e Direitos: código 45 (Aplicação de Renda Fixa). Informe o valor investido (custo de aquisição — não o valor atual de mercado). Discrimine: “Tesouro Selic 2029”, “Tesouro IPCA+ 2035”, etc.
Rendimentos: o IR é retido na fonte no momento do resgate ou vencimento — você não precisa pagar DARF. Os rendimentos aparecem automaticamente no informe de rendimentos emitido pelo Tesouro Direto/B3, e você informa em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (código 6 — Rendimentos de aplicações financeiras).
Alíquotas regressivas (retidas na fonte): 22,5% até 180 dias → 20% de 181 a 360 dias → 17,5% de 361 a 720 dias → 15% acima de 720 dias.
CDB, LCI e LCA
Em Bens e Direitos: código 45 (Aplicação de Renda Fixa). Informe o custo de aquisição (valor depositado — não o valor com rendimentos acumulados). Discrimine: nome do banco emissor e tipo do produto.
CDB — rendimentos: IR retido na fonte no resgate, mesma tabela regressiva do Tesouro Direto. Informe em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” conforme o informe da corretora ou banco.
LCI e LCA — rendimentos: isentos de IR para pessoa física. Informe em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 12 — Outros rendimentos isentos). Os rendimentos isentos aparecem no informe de rendimentos do banco.
Ações
Em Bens e Direitos: código 31 (Ações de companhias abertas). Informe o custo de aquisição de cada posição. Para múltiplas compras da mesma ação, use o custo médio ponderado. Discrimine: nome da empresa, ticker (ex: VALE3), quantidade e corretora.
Ganho de capital na venda:
- Isenção: vendas totais no mês de até R$ 20.000 são isentas de IR (qualquer lucro)
- Acima de R$ 20.000/mês: 15% de IR sobre o ganho líquido
- Day trade: sempre 20% de IR, sem isenção
- Pagamento: DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte
Dividendos: isentos de IR. Informe em “Rendimentos Isentos” (código 09 — Lucros e dividendos recebidos).
JCP (Juros sobre Capital Próprio): tributado a 15% retido na fonte. Informe em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (código 10).
ETFs (BOVA11, IVVB11, NASD11)
Em Bens e Direitos: código 74 (Fundos de Índice de Mercado — ETF). Informe o custo de aquisição das cotas.
Ganho de capital na venda: 15% de IR sobre o lucro líquido na venda. Não há a isenção de R$ 20.000/mês que ações têm — qualquer venda com lucro é tributada. DARF código 6015 até o último dia útil do mês seguinte.
ETFs de renda fixa (IMAB11, IRFM11): tributação como renda fixa — tabela regressiva de 22,5% a 15%, retida na fonte na venda das cotas.
FIIs — Fundos de Investimento Imobiliário
Em Bens e Direitos: código 73 (Cotas de fundos imobiliários). Informe o custo de aquisição das cotas. Discrimine: nome do FII, ticker, quantidade.
Dividendos mensais: isentos de IR para pessoa física (condição: FII com mais de 50 cotistas, negociado em bolsa). Informe em “Rendimentos Isentos” (código 26 — outros).
Ganho de capital na venda de cotas: 20% de IR sobre o lucro. Não há isenção de R$ 20.000/mês para FIIs (ao contrário das ações). DARF código 6015 até o último dia útil do mês seguinte.
Prejuízos em vendas de FIIs podem ser compensados com ganhos futuros em outros FIIs (não com ações ou ETFs).
Fundos de investimento (renda variável, multimercado)
Em Bens e Direitos: código 72 (Cotas de fundos de investimento em ações) ou 71 (Cotas de outros fundos). Informe o custo de aquisição das cotas.
Rendimentos: fundos de ações têm “come-cotas” semestral (maio e novembro) — a alíquota mínima é retida automaticamente. Fundos multimercado também têm come-cotas. O acerto final acontece no resgate.
Informe da corretora: toda a informação necessária para declarar fundos está no informe de rendimentos anual emitido pela corretora ou gestora. Use esses dados diretamente.
Previdência privada (PGBL e VGBL)
Em Bens e Direitos: código 97 (VGBL) ou 98 (PGBL). Informe o total de contribuições realizadas no ano — não o valor de mercado acumulado.
Dedução PGBL: contribuições ao PGBL são dedutíveis da base de cálculo do IR no modelo completo, limitadas a 12% da renda bruta tributável. Informe em “Pagamentos Efetuados” (código 36 — Previdência Privada PGBL).
Rendimentos: não declarados anualmente — apenas no momento do resgate, quando o IR é retido na fonte.
O informe de rendimentos: use como base
Toda corretora, banco e gestora é obrigada a emitir o informe de rendimentos anuais até 28 de fevereiro. Esse documento consolida tudo que você precisa declarar: saldo em 31/12 (para Bens e Direitos), rendimentos isentos, rendimentos tributáveis e IR retido na fonte.
Use o informe como base para a declaração — não tente recalcular tudo manualmente. As corretoras entregam os valores já no formato que a Receita espera.
DARF: quando e como pagar
| Situação | Código DARF | Prazo | Alíquota |
|---|---|---|---|
| Venda de ações com ganho > R$ 20k no mês | 6015 | Último dia útil do mês seguinte | 15% |
| Day trade com ganho | 6015 | Último dia útil do mês seguinte | 20% |
| Venda de ETF com ganho | 6015 | Último dia útil do mês seguinte | 15% |
| Venda de FII com ganho | 6015 | Último dia útil do mês seguinte | 20% |
| Venda de criptomoedas > R$ 35k/mês | 4600 | Último dia útil do mês seguinte | 15% |
O DARF pode ser emitido e pago no site da Receita Federal (sicalc.receita.fazenda.gov.br) ou via app e internet banking de qualquer banco.
Perguntas frequentes
Preciso declarar investimentos se não tive lucro?
Sim — você precisa declarar o saldo em Bens e Direitos em 31/12, independente de ter tido ganho ou não. A obrigação de declarar o patrimônio existe mesmo sem rendimentos. Só há imposto a pagar quando há ganho de capital ou rendimento tributável.
O que é o “custo de aquisição” que vai em Bens e Direitos?
É o valor que você efetivamente pagou pelo investimento, incluindo corretagem. Para ações com múltiplas compras, é o custo médio ponderado. Não é o valor atual de mercado — o ganho só é tributado quando você vender, não enquanto o investimento está na carteira.
Posso compensar prejuízo de ações com ganho de ETF?
Sim — prejuízos em renda variável (ações, ETFs, FIIs, opções) podem ser compensados com ganhos futuros em renda variável do mesmo tipo. Ações e ETFs de ações podem ser compensados entre si. FIIs compensam com FIIs. Criptomoedas compensam apenas com criptomoedas.
Como usar o informe de rendimentos para declarar com precisão
O informe de rendimentos é emitido até 28 de fevereiro por toda instituição financeira onde você tem conta, investimento ou corretora. Ele consolida automaticamente tudo que você precisa para a declaração:
- Saldo em 31/12: valor de custo de aquisição de cada investimento — vai em “Bens e Direitos”
- Rendimentos isentos: dividendos de ações, rendimentos de LCI/LCA, dividendos de FIIs — vai em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Rendimentos tributáveis exclusivos: CDB, Tesouro Direto, JCP — vai em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
- IR retido na fonte: já pago pela instituição — abate do IR calculado na sua declaração
Para corretoras: o informe pode ser acessado diretamente pelo app ou plataforma — geralmente disponível em “Minha conta” ou “Documentos”. Baixe o PDF e o arquivo importável para o programa IRPF. Muitas corretoras permitem importar o informe diretamente no programa da Receita, preenchendo os campos automaticamente.
Se você teve ganho de capital em ações ou FIIs e pagou DARF mensalmente, verifique também o extrato dos DARFs emitidos no ano — eles precisam ser informados na declaração em “Imposto Pago”.
Para quem opera ativamente em ações ou ETFs, o controle mensal de ganhos e DARFs é obrigatório. Ferramentas como o app da corretora (muitas têm aba de tributação), o site Bastter.com ou planilhas específicas ajudam a automatizar o cálculo do custo médio e ganho de capital mês a mês. Fazer esse controle mensalmente é muito mais simples do que reconstruir um ano inteiro de operações em abril.




